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Acusado de integrar organização criminosa  tem negado pedido de liberdade

Acusado de integrar organização criminosa tem negado pedido de liberdade

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Emeson Morais Militão, acusado de integrar quadrilha envolvida com o tráfico de drogas na Capital. A decisão teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

De acordo com os autos, o acusado foi preso preventivamente em 14 de março deste ano durante a operação Famae 40, realizada pela Polícia Civil do Estado. Além dele, mais de 40 pessoas também foram detidas e 98 kg de entorpecentes apreendidos, entre maconha, cocaína e crack.

Segundo a investigação policial, iniciada em novembro de 2011, o bando seria responsável por trazer narcóticos do norte do País para serem comercializados em Fortaleza. Teria sido constatado ainda, por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, o envolvimento deles com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital, conhecida por PCC.

Objetivando acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0623931-53.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentos para permanecer preso. Requereu também a nulidade das interceptações telefônicas, sustentando que a medida estaria em desacordo com a legislação.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (19/08), a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão, por unanimidade. Para o relator, a decisão foi devidamente fundamentada no “resguardo à ordem pública, considerando a gravidade da conduta atribuída ao paciente, notabilizada de modo especial pelo modus operandi dos acusados, que, em tese, participam de uma complexa organização criminosa com a finalidade de comércio de drogas ilícitas”.

Em relação à nulidade das interceptações telefônicas, o magistrado não conheceu do pedido por ausência de documentação. “Destaco que o impetrante descuidou-se ao não acostar aos autos documentos hábeis a comprovar a alegação, notadamente a decisão de primeiro grau autorizadora da medida, de modo que, no ponto, a ordem não comporta conhecimento”, explicou.