Conteúdo da Notícia

Acusado de integrar grupo de extermínio tem Júri adiado

Ouvir: Acusado de integrar grupo de extermínio tem Júri adiado

O juízo da 1ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua adiou, para o próximo mês de agosto, o julgamento de Lúcio Antônio Castro Gomes. O pedido de adiamento foi feito nessa quinta-feira (25/06), pela defesa do réu. Ele é acusado de envolvimento em um grupo de extermínio e o julgamento estava marcado para o próximo dia 30 de junho, terça-feira, às 13h30. No entanto, permanece marcado para o mesmo dia, o julgamento de outro integrante do bando, João Augusto da Silva Filho, o “Joãozinho Catanã”.
O novo advogado de Lúcio Castro, Paulo César Feitosa, na mesma petição em que pede o adiamento do Júri para elaboração de uma defesa técnica, apresenta procuração assinada pelo réu, em que este lhe delega poderes para patrocinar sua defesa em juízo. O responsável pelo caso é o titular da 1ª Vara do Júri, Francisco Mauro Liberato.
Grupo de Extermínio
Os dois réus, policiais militares, juntamente com Antônio Marcos Cândido Alves, “o Marquinhos do Frango”, Cícero Cláudio Rodrigues e Ricardo Gomes de Araújo, respondem a processo pelo assassinato de Lucivando Borges de Queiroz, o “Bodó”. O crime ocorreu em fevereiro de 2007, no bairro Otávio Bonfim. Todos estão enquadrados por formação de quadrilha e homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e impossibilidade de defesa à vítima, artigos 288 e 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro, respectivamente. Destes, apenas ?Joãozinho Catanã? permanece preso.
Consta ainda nos autos que a Polícia só veio a elucidar totalmente o crime, quando interceptou ligações telefônicas entre todos os acusados, na investigação de outros dois assassinatos. O grampo autorizado pela Justiça deixou clara a formação de quadrilha entre os acusados que, segundo o Ministério Público, tramava e executava o assassinato de várias pessoas.
Foram pronunciados pelo juiz titular da 1ª Vara do Júri, Francisco Mauro Liberato, em 12 de fevereiro de 2008, além de ?Joãozinho Catanã? e Lúcio, o ?Marquinhos do Frango? e Cícero Cláudio, porém os dois recorreram da pronúncia ao Tribunal de Justiça. Na mesma oportunidade, Ricardo Gomes de Araújo foi impronunciado por não haver nos autos elementos suficientes que comprovem sua participação no crime.
A defesa de ?Joãozinho Catanã?, feita pelo advogado Pedro Ferreira Freitas, solicitou, durante a investigação, exame de sanidade mental, o qual comprovou que, na época dos fatos, o réu seria ?incapaz de entender o fato ilícito”. Não satisfeito com o laudo técnico, o promotor Ricardo Machado, representante do Ministério Público, solicitou a contraprova que apresentou resultados idênticos ao primeiro. Ainda assim, o juiz decidiu mandá-lo a Júri.