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6ª Câmara Cível mantém decisão que suspende atividades no Matadouro Público de Itarema

6ª Câmara Cível mantém decisão que suspende atividades no Matadouro Público de Itarema

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a liminar que determinou a suspensão das atividades do Matadouro Público do Município de Itarema (a 237 km de Fortaleza) pelas condições precárias de funcionamento. A decisão, proferida nessa quarta-feira (11/06), teve a relatoria do desembargador Jucid Peixoto do Amaral.

De acordo com os autos, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) recebeu, em fevereiro de 2006, relatório do Conselho Regional de Medicina do Ceará informando que o matadouro não atendia aos requisitos mínimos necessários, sanitários e ambientais. Por isso, requereu assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto ao município, para que o ente público adequasse o estabelecimento às normas legais de funcionamento, mas não obteve sucesso.

Sem o acordo, o MP/CE ajuizou ação civil pública, em 14 de fevereiro de 2011, requerendo, em sede de liminar, a interdição imediata do local. Em 22 de março de 2011, o Juízo da Vara Única da Comarca de Itarema deferiu o pedido liminar. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária no valor de R$ 1 mil. O município não apresentou contestação.

Ao julgar o mérito da ação, em 6 de março de 2013, a titular da referida Vara, juíza Katherine Martins da Costa, confirmou a liminar. A magistrada constatou nos autos que “a carne oriunda de tal abatedouro está sujeita à contaminação por diversos fatores físicos, químicos e biológicos, por consequência, trazendo riscos para seus consumidores”.

Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos (nº 0003270-86.2011.8.06.0104) foram enviados ao TJCE para reexame.

Ao apreciar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a sentença, acompanhando o voto do relator. “Constatado que o matadouro não obedece às normas ambientais e sanitárias necessárias para o abate de animais, sua interdição é providência que se impõe necessária em face dos constantes riscos que se apresentam para a saúde pública e meio ambiente”.