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Ceará tem o terceiro mais movimentado judiciário da Região Nordeste

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15.09.10
O Judiciário do Ceará é o terceiro mais procurado do Nordeste e o oitavo mais demandado do país. Os dados divulgados ontem, 3a.feira (14/09) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no relatório “Justiça em Números”, mostram que há significativa carga de trabalho para os magistrados cearenses. No âmbito de 2º Grau, são quase três mil processos para cada desembargador.
O relatório apresenta números referentes ao ano de 2009, quando ainda não havia sido implementada a restruturação do Judiciário estadual.
No ano passado, a taxa de congestionamento de processos representou 89,90%. Ela é calculada utilizando-se a relação entre o número de processos baixados e a soma de ações novas com os feitos pendentes. No caso do Ceará, esse percentual é alto tendo em vista uma série de fatores, como sobrecarga de trabalho.
Para aumentar a capacidade de julgamento e modernizar o Judiciário estadual, foi aprovada lei nº 14.407, em julho de 2009.
Uma das medidas foi o aumento no número de desembargadores, de 27 para 43, mas que efetivamente só ocorreu em 26 de novembro, quando oito tomaram posse. Enquanto isso, o julgamento na Justiça de 2º Grau continuou sendo feito por 27 desembargadores, sendo que, naquele mesmo ano, cinco se aposentaram.
Os processos precisaram ser redistribuídos para os novos desembargadores. Esse procedimento, exigido pela legislação pertinente, provocou paralisação de mais de 20 mil processos. Outro fator determinante na estatística de 2º Grau e que ensejaram certa morosidade na tramitação dos processos judiciais foi a classificação de todos os feitos em face da numeração única e a implementação das tabelas processuais unificadas, conforme determinado pelo próprio CNJ. Em relação à taxa de congestionamento na fase de conhecimento do 1º Grau, que ficou em 67,5%, o índice está no mesmo patamar da média nacional.
A produtividade é resultado da realização de mutirões de conciliação e de mutirão carcerário, além da criação de grupos de auxílio para descongestionamento nas Varas da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Cíveis e de Família.
Em contrapartida, acarretou maior ingresso de processos em grau de recurso, aumentando ainda mais a demanda do 2º Grau.
Fonte: TJ/Ceará