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3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas é instalada no Fórum Clóvis Beviláqua

3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas é instalada no Fórum Clóvis Beviláqua

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A Comarca de Fortaleza passou a contar com mais uma vara especializada em delitos de tráfico de drogas. O termo de instalação da terceira unidade foi assinado, nesta terça-feira (05/06), na Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.

O juiz José Krentel Ferreira Filho, diretor do Fórum, presidiu a solenidade. O magistrado afirmou que a medida representa grande avanço no combate ao comércio de entorpecentes e deverá contribuir para reduzir os efeitos nocivos do uso de drogas.

O titular da Vara, juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade, ressaltou que esse tipo de tráfico tem apresentado crescimento de mais de 100% ao ano. Além disso, está associado ao aumento de roubos, furtos, latrocínios, homicídios e outros crimes.

Para ele, a instalação da 3ª Vara é uma resposta do Poder Judiciário à demanda crescente. “Nesse contexto, onde a droga ocupa espaço cada vez maior na sociedade, sendo, inclusive, já referida como o mal do século, os Poderes constituídos não podem ficar alheios à realidade”.

Também participaram da solenidade o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte (do Tribunal de Justiça do Ceará), os juízes Francisco Duarte Pinheiro (2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas), Antônio Alves de Araújo (11ª Vara de Família), Irandes Bastos Sales (10ª Vara de Execuções Fiscais), o defensor público Carlos Alberto Mendonça e a secretária administrativa da Diretoria do Fórum, Jaçuleide Coelho Silva Martins.

REDISTRIBUIÇÃO

A Diretoria do Fórum publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (05/06), o Provimento nº 02/2012, que disciplina os procedimentos de redistribuição dos processos da 1ª e 2ª Varas de Delitos de Tráfico de Drogas para a 3ª unidade. O documento estabelece que cada uma delas deverá transferir, para a nova Vara, 500 processos, sendo 300 mais antigos e 200 mais recentes.

Determina ainda que a distribuição das novas ações deve buscar manter o equilíbrio entre o volume do acervo processual das três unidades.