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2ª Turma Recursal condena empresa a indenizar vítima que teve as pernas amputadas após acidente

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A São Benedito Auto Via Ltda. deve pagar R$ 63.890,00 para F.A.P., que teve as pernas amputadas ao sofrer acidente envolvendo ônibus da empresa. A decisão, proferida nessa terça-feira (03/07), é da 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, no dia 5 de setembro de 2009, por volta das 21h30, ele tentou apanhar o veículo na avenida Osório de Paiva, em Fortaleza. Quando o coletivo parou, F.A.P. se dirigiu à porta dianteira e colocou a perna direita na escada do ônibus. No entanto, foi impedido pelo motorista de entrar, sob o argumento de que estava alcoolizado.

Naquele momento, o condutor deu partida no ônibus, derrubando e passando com as rodas traseiras por cima das pernas de F.A.P. Posteriormente, teve que amputar os membros inferiores.

A vítima recorreu à Justiça com pedido de indenização por danos materiais (produtos ortopédicos) e morais. No 17º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca da Capital, a empresa foi condenada a pagar R$ 43.890,00 e R$ 20 mil, a título de reparação material e moral, respectivamente.

A São Benedito entrou com recurso inominado (032.2010.932.352-0) no Fórum Professor Dolor Barreira. Alegou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima e que os valores dos materiais ortopédicos estão em desacordo com os praticados pelo mercado.

No julgamento do recurso, a 2ª Turma manteve a decisão do JECC. Segundo o relator, juiz Francisco Carneiro Lima, “não restou provada a culpa exclusiva da vítima ou qualquer outra excludente de responsabilidade, razão pela qual o réu deve responder pelos danos advindos de atropelamento”.

A empresa também entrou com embargos declaratórios, mas foram rejeitados.