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2ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade para acusado de tentativa de homicídio e lesão corporal

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para o motorista Francisco Elinael do Nascimento. Ele é acusado de tentativa de homicídio e lesão corporal no Município de Independência, a 309 km de Fortaleza.

Segundo os autos, o crime ocorreu no dia 12 de janeiro deste ano. Motivado por ciúmes, Francisco Elinael efetuou disparo de arma de fogo contra o namorado de sua ex-companheira. Na ocasião, os pais da vítima tentaram impedir e foram feridos com golpes de faca.

Acionada, a Polícia Militar prendeu o motorista em flagrante. Em depoimento, ele confessou os delitos e foi denunciado pelos crimes de tentativa de homicídio e lesão corporal.

A defesa do Francisco Elinael ingressou com habeas corpus (nº 0621252-80.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentos para a manutenção da prisão.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (13/05), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite. “A prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, sobretudo em razão da efetiva periculosidade pelo agente, quando da ação criminosa”.

O magistrado ressaltou ainda que “o crime sob comento é daqueles que merecem uma maior repressão por parte da sociedade, sobretudo em razão da frieza e do extenso dano gerado de sua prática”.