
2ª Câmara Criminal nega liberdade a italiano acusado de matar ex-companheira
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- 28-01-2014
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade ao italiano Riccardo Carozzi, acusado de matar a ex-companheira no Município de Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão, proferida nessa segunda-feira (27/01), teve a relatoria do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
De acordo com os autos, no dia 4 de fevereiro de 2013, o acusado entrou na casa de Ana Kleiber dos Santos Gomes e, após uma discussão, teria desferido golpe com estilete na gargante dela, que não resistiu e faleceu no local. O crime teria acontecido porque o italiano não aceitava o fim do relacionamento.
Riccardo Carozzi acabou detido em flagrante no mesmo dia. Ele foi denunciado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima).
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0032282-98.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação para a manutenção da prisão e condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “A segregação cautelar [prisão] está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos dos autos que evidenciam a efetiva periculosidade do acusado”.