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2ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado de participar de sequestro de estudante no Papicu

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05.10.09
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus para Francisco Ediverto Amaro Honório, acusado de participar do sequestro de um estudante, ocorrido em junho de 2008, em Fortaleza.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (05/10) e teve como relatora do processo a desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira. ?A decretação da prisão preventiva demonstra que a liberdade do paciente acarreta risco à ordem pública, isso porque, segundo os autos, a periculosidade do acusado restou evidenciada, não somente em razão da gravidade do crime, mas principalmente pelo modus operandi da conduta?, afirmou a relatora, sendo acompanhada pelos demais desembargadores.
O sequestro ocorreu no dia 26 de junho de 2008, por volta das 07h:00 da manhã. Após ser acompanhado por um segurança particular até a entrada da escola, no bairro Papicu, o estudante foi levado por homens fortemente armados. A vítima foi libertada cerca de duas semanas depois, mediante pagamento de resgate. A quadrilha, formada por 15 pessoas, entre elas Alexandre de Sousa Ribeiro, mais conhecido como ?Alex Gardenal?, acabou sendo descoberta por conta de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça.
A defesa de Francisco Ediverto ingressou com pedido de habeas corpus (nº 2009.0020.8182-7/0) no TJ/Ce alegando constrangimento ilegal em virtude de excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista que o réu encontra-se preso desde o dia 8 de agosto de 2008, sem que a instrução processual tenha sido concluída. A relatora entendeu existirem ?fatores inerentes ao presente feito que justificam a dilação do prazo de duração do processo?.
Segundo a desembargadora Maria Sirene, ?percebe-se que ainda há muito a se fazer no decorrer da instrução para que reste cabalmente comprovada a função e a contribuição de cada acusado na empreitada criminosa. Em virtude disso, nota-se a enorme complexidade do feito, sendo admitida assim uma dilação do prazo parra encerramento do processo?.
Atualmente, Francisco Ediverto Amaro Honório encontra-se recolhido ao Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO II), em Itaitinga.
Fonte: TJ/Ceará