
2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusados de tráfico de drogas em Várzea Alegre e Cedro
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- 10-07-2012
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a dez acusados de tráfico de drogas nos municípios de Várzea Alegre e Cedro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (09/07).
De acordo com os autos, em 8 de novembro de 2010, foi instaurado inquérito policial para apurar tráfico de entorpecentes em Várzea Alegre, distante 446 km de Fortaleza. Escutas telefônicas autorizadas judicialmente indicaram que uma quadrilha vinha atuando não só no município, mas também em Cedro, a 408 km da Capital.
Policiais civis realizaram busca e apreensão nas residências dos acusados e encontraram, entre outros objetos, dez papelotes de cocaína, dez de crack, um pacote de maconha e um revólver calibre 38. Os réus tiveram prisão preventiva decretada em 4 de março de 2011.
A Defensoria Pública do Ceará ingressou com habeas corpus(nº0004503-42.2011.8.06.0000) no TJCE objetivando a expedição de alvarás de soltura. Alegou falta de fundamentação das prisões e ausência de laudo pericial toxicólogo que comprovasse os delitos.
A 2ª Câmara Criminal, no entanto, negou o pedido. Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, a prisão dos acusados está fundamentada e visa garantir a ordem pública. O magistrado afirmou ainda que o laudo toxicológico citado pela Defensoria foi posteriormente incluído nos autos.
“Entendo que as condições pessoais favoráveis aos pacientes, como primariedade, residência fixa e o exercício de atividade lícita não justificam a concessão da ordem, quando outros elementos dos autos demonstram a viabilidade da manutenção da prisão”, destacou o desembargador.
ACUSADOS
Cicero Francisco de Sousa
Diógenes Torres Costa
Manoel dos Santos Macedo
Cícero Luciano Dias
Francisco Sérgio Ferreira
Francisco Freitas de Brito
Edlan Ferreira Lima
Francimônica Ribeiro de Oliveira
Francinalda Ribeiro de Oliveira
Francineudo Ribeiro de Oliveira