Conteúdo da Notícia

2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de tráfico de drogas

Ouvir: 2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de tráfico de drogas

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de habeas corpus para Edvandro Santos Militão, acusado de tráfico de drogas. A decisão teve como relatora a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.
No processo consta que Edvandro Santos Militão, conhecido como ?Galo? foi preso em flagrante, por volta das 15h, do dia 3 de fevereiro deste ano, durante operação do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), juntamente com Wagner Cunha Flor, o ?Vavá?, Roberto Alves Escórcio e Robério Guilherme da Rocha.
Com o grupo, os policiais encontraram 1,3 g de maconha, 14.522 g de maconha em tablete, 14,3 g de cocaína, 11,5 g de crack em pedra, 1,570 g de crack em barra e esfarelado, uma pistola 9mm carregada, 28 cápsulas intactas de calibre 9mm, cinco celulares, uma balança de precisão, e diversos utensílios para embalagem e desdobramento da droga.
O material apreendido estava em duas residências, uma localizada na Av. Sargento Hermínio, 5155, no bairro Antônio Bezerra, e a outra situada na Rua Carlos Albuquerque, 675, no bairro Carlito Pamplona. Edvandro e Roberto além de serem autuados por tráficio de entorpecentes, foram autuados por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Para o Ministério Público do Estado (MP), ficou evidente que a droga tinha como finalidade o tráfico. Além disso, de acordo com o MP, após a prisão do grupo, conhecida com ?quadrilha do Coité e da Célia?, chegaram à Denarc informações de que ?Galo? e Roberto, seu braço direito, eram os fornecedores de toda a droga comercilaizada nos bairros Oitão Preto, Pirambu, Carlito Pamplona e Parque São José.
A defesa de Edvandro entrou com pedido de habeas corpus (nº 2009.0019.3762-0/0) no TJCE, requerendo a concessão de liberdade provisória do acusado, alegando que ele está preso além do prazo estipulado por lei. No entanto, a 2ª Câmara Criminal considerou que o prazo não está excedido, já que o caso é complexo e envolve outros réus.