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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de estupro contra vulnerável

2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de estupro contra vulnerável

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Francisco de Assis Rodrigues, acusado do crime de estupro contra vulnerável, tipificado no Art. 217-A do Código Penal. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (30/08) e teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.
O réu foi preso no último dia 28 de julho, juntamente com Germano Vieira Sales. Conforme os autos, os dois levaram, à força, uma menina de 11 anos para um quarto. Eles rasgaram a camisa da garota e a tocaram em suas partes íntimas. Uma vizinha ouviu os gritos de F.N.P.S e acionou a polícia, que os prendeu logo depois.
A defesa de Francisco de Assis ingressou com habeas corpus (nº 42068-74.2010.8.06.0000) no TJCE arguindo que a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória do réu não foi fundamentada, ?configurando-se em constrangimento ilegal?.
Ao julgar a matéria, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó. ?A manutenção da prisão encontra-se fundamentada e justificada, visando a necessidade de assegurar a incolumidade pública, considerando a gravidade do fato delituoso tendo em vista ter sido cometido contra menor?, afirmou o relator.