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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de estuprar criança

2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de estuprar criança

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Francisco Vanderlei da Cunha, acusado de abusar sexualmente do menor F.I.B.. A decisão, proferida nessa segunda-feira (17/01), teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
O crime ocorreu em julho de 2010, no município de Aquiraz, distante 32 km de Fortaleza. Consta nos autos que F.I.B. estava na rua, sozinho, quando o réu o puxou pelo braço e o levou para dentro de casa. Lá, a criança foi estuprada e ameaçada caso contasse o ocorrido a alguém.
Depois disso, o menor, que possui deficiência mental, foi para sua residência onde passou a apresentar comportamento estranho. A família de F.I.B. começou a desconfiar de que tivesse acontecido algo e questionou o garoto, ocasião em que ele narrou toda a ação delituosa do acusado.
Foi instaurado inquérito que levou a polícia a Francisco Vanderlei da Cunha, conhecido por já haver praticado o crime de estupro contra outras pessoas. O réu, no entanto, negou envolvimento no caso, razão pela qual a defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0101730-66.2010.8.06.0000) no TJCE alegando existirem dúvidas referentes à autoria e ao dia do crime.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. ?Ao contrário do afirmado pelo impetrante, entendo que a manutenção da segregação do acusado foi preservada ante a existência de circunstâncias devidamente indicadas na decisão impugnada?, afirmou o desembargador Haroldo Máximo.