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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de atentado ao pudor contra menor

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (08/03), habeas corpus a José Airton Sousa Barreto, acusado de atentado violento ao pudor contra uma menina de seis anos. O crime ocorreu em novembro de 2009 quando a criança viajava de ônibus com destino à cidade de Senador Pompeu, distante 275 km de Fortaleza.
Conforme os autos, José Airton sentou-se ao lado de A.A.S.S durante a viagem e começou a acariciá-la. Em determinado momento, o réu teria tentado tocar nas partes íntimas da garota. O fato foi presenciado por alguns passageiros, inclusive pela mãe e irmão da menina, que se encontravam no banco da frente.
José Airton foi detido quando o ônibus chegou à rodoviária. Em seu poder, policiais encontraram um celular que continha diversas fotos de menores.
A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 32797-75.2009.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória, alegando, em suma, constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, denegou a ordem por entender que a prisão de José Airton tem previsão legal no ordenamento jurídico.
?A medida está alicerçada na periculosidade do paciente, pois este praticou o crime de atentado violento ao pudor contra uma criança de apenas seis anos de idade. Não lhe assiste, portanto, o direito subjetivo constitucional à concessão de liberdade, o que faz com que sua prisão em flagrante se harmonize com as previsões do artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente para a garantia da ordem pública?, afirmou o relator em seu voto.