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2ª Câmara Criminal do TJCE nega pedido de liberdade a acusado de falsificar documento

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Cassyus Clay Azevedo Rodrigues, acusado de fraudar identidades para fazer saques em agências bancárias. O processo teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.

Conforme os autos, no dia 4 de janeiro de 2013, Cassyus Rodrigues tentou sacar alta quantia em dinheiro somente com a identidade. Diante da atitude suspeita, a gerência do Banco Bradesco de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza, acionou a Polícia Militar e o réu foi preso em flagrante.

Na casa onde morava foram encontrados comprovantes de renda, faturas de bancos e dados de várias pessoas. Havia ainda uma cópia autenticada de carteira de identidade com a foto dele e o nome de terceiro.

Também foi constatado que o réu responde a outras ações penais nas Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, no Estado de Mato Grosso, além de Porto Velho, em Rondônia. Diante das circunstâncias, foi encaminhado para a Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) III, em Itaitinga (distante 27 km da Capital).

A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0029989-58.2013.8.06.0000) no TJCE, alegando excesso de prazo na formação da culpa.

Ao analisar o caso nessa segunda-feira (07/10), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto da relatora. Segundo a magistrada, a ampliação do prazo para a audiência de instrução, já marcada para a próxima quinta-feira, dia 17, “não afronta princípio da razoabilidade, mormente se considera a complexidade que se reveste a demanda”.