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2.084 medidas de proteção este ano

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10.08.2010 Fortaleza
O Juizado de Violência contra a Mulher já precisou encaminhar este ano 2.084 medidas de proteção às mulheres que sofrem violência doméstica. Aos poucos, as agredidas vão depositando confiança na Lei Maria da Penha
Larissa Lima –
A decisão não é tomada num impulso. Geralmente, é adiada muitas vezes antes de ser concretizada. Mesmo assim, relutantes, cada vez mais mulheres vítimas de violência depositam as denúncias e a confiança nos mecanismos previstos pela Lei Maria da Penha. No último sábado, 7, a legislação brasileira específica para a violência doméstica completou quatro anos. Segundo o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, só até julho de 2010, uma média de quase 10 medidas de proteção foram deferidas por dia para resguardar as vítimas.
As medidas protetivas, que podem, por exemplo, afastar o agressor do ambiente doméstico depois de uma denúncia, foram uma das principais inovações da lei. Na manhã de ontem, o Juizado apresentou um balanço de suas atividades a representantes de outras instituições que fazem atendimento a mulheres vítimas de violência. A juíza titular, Rosa Mendonça, reconheceu os avanços para visibilidade da violência que antes ficava restrita ao ambiente familiar.
Se, por um lado, comemora-se o crescimento das denúncias, por outro há preocupação com a rede de atendimento, que precisa ser ampliada. Atualmente, só há uma Delegacia de Defesa da Mulher em Fortaleza e apenas um juizado, onde tramitam mais de 8.000 processos.Além disso, a equipe multidisciplinar que atende as vítimas no juizado é pequena para a demanda. ?Não é a violência que tem aumentado, ela está sendo denunciada. Precisam ser criados mais juizados, nas cidades grandes do Interior. Nosso prédio não comporta mais essa estrutura, pelo número de audiências que nós realizamos?, afirma a juíza Rosa Mendonça.
Efetividade da lei
A promotora de Justiça titular do Juizado, Valeska Nedehf, ressalta que na própria legislação brasileira há obstáculos para que a Lei Maria da Penha seja mais efetiva. Para ela, o principal problema é não haver uma tipificação específica para os crimes com foco no combate à violência contra a mulher, à exceção da lesão corporal leve.
?Para ameaça, que é o maior volume, junto à lesão corporal. a gente não tem tipo específico. Como a pena é muito pequena (no Código Penal), a gente tem dificuldade de apenar esses indivíduos e até manter uma prisão por mais tempo?, explica, acrescentando haver um trabalho institucional por modificações.
SERVIÇO
Disque-denúncia: 180
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Comarca de Fortaleza
Avenida da Universidade, nº 3.281, Benfica
Telefones: 3433.8785 / 3433.8787
E-Mais
A Lei Maria da Penha, a lei nº 11.340, foi criada no dia 7 de agosto de 2006.
O Juizado da Mulher receberia ontem a visita da Frente Parlamentar dos Direitos da Mulher, da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de Fortaleza.
O encontro foi cancelado por causa do falecimento do pai da vereadora Eliana Gomes, que preside a Frente.
Desde quando foi criado, em dezembro de 2007, até julho de 2010, o Juizado da Mulher concedeu 9.130 medidas protetivas. Por mês, o Juizado realiza 540 audiências.
Até julho, tramitavam no juizado 8.240 processos, como, por exemplo, medidas protetivas, inquéritos policiais e comunicados de prisão em flagrante. Um caso de violência pode originar mais de um processo.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Com base na Lei Maria da Penha, o juiz pode conceder:
Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a mulher;
Proibição do agressor de se aproximar da mulher;
Proibição do agressor entrar em contato com a mulher ou seus familiares e testemunhas;
Obrigar o agressor a dar pensão alimentícia provisória; e/ou suspender porte de arma do agressor;
Afastara ofendida e os filhos do lar, sem prejuízo de seus direitos;
Encaminhar a ofendida e dependentes a abrigos especiais;
Determinar a prisão preventiva do agressor em casos graves;
Homicídios de mulheres no Ceará:
Até junho desde ano, 94 mulheres foram assassinadas no Estado. Considerando o ano todo, foram foram 132 em 2009 e 93 em 2008.
FONTE: Juizado da Mulher