1ª Turma Recursal condena TAM a pagar R$ 9,1 mil por extravio de bagagem
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- 28-02-2014
A TAM Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 9.132,94 para engenheira química que teve a bagagem extraviada durante viagem aos Estados Unidos. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
De acordo com os autos, a engenheira seguiu viagem no dia 27 de outubro de 2012 com destino a cidade de Pittsburgh/EUA, onde iria participar de congresso internacional. Após fazer conexão em São Paulo, ela chegou aos Estados Unidos no dia seguinte, mas não conseguiu localizar a mala.
Ao buscar explicações na TAM, foi informada de que a bagagem não havia sido despachada em São Paulo. Contudo, seria devolvida em 48 horas, mas só chegou depois de cinco dias e com avarias. Nesse intervalo, a engenheira precisou comprar roupas e materiais de higiene pessoal. Além disso, adquiriu outra bolsa para guardar os pertences. Os gastos totalizaram R$ 1.132,94.
Ao retornar ao Brasil, a engenheira relatou o fato à empresa mas não obteve nenhuma resposta. Por isso, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que, além do constrangimento, pagou US$ 779,00 por congresso que não pôde participar.
Na contestação, a companhia aérea defendeu que não tem obrigação de indenizar, pois os fatos narrados pela cliente não foram provados. Em função disso, pediu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, a juíza Helga Medved, do 22º Juizado Cível e Criminal de Fortaleza, entendeu que ficou provado nos autos a falha na prestação de serviço e fixou pagamento de R$ 8 mil de reparação moral. Com relação aos danos materiais, determinou a restituição apenas dos valores gastos na aquisição de bens essenciais (R$ 996,85) e compra de nova mala (R$ 136,09), o que totaliza R$ 1.132,94.
Objetivando a reforma da sentença, a empresa interpôs apelação (nº 032.2013.908.232-8) no Fórum Dolor Barreira, sustentando os mesmos argumentos utilizados na contestação.
No último dia 17, a 1ª Turma Recursal julgou o recurso e manteve a sentença acompanhando o voto da relatora, juíza Jacinta Inamar Franco Mota. A magistrada entendeu que, na decisão, foram analisados corretamente os danos apresentados. “Entendo que as indenizações foram dadas de forma proporcional e razoável”.