Conteúdo da Notícia

1ª Criminal nega liberdade a acusado  de praticar saidinha bancária em Fortaleza

1ª Criminal nega liberdade a acusado de praticar saidinha bancária em Fortaleza

Ouvir: 1ª Criminal nega liberdade a acusado de praticar saidinha bancária em Fortaleza

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Francisco Alexandro Barbosa de Sousa, acusado de praticar saidinha bancária na Capital. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.

De acordo com os autos, em 8 de abril deste ano, o acusado e um comparsa, portando uma pistola, abordaram dois homens em posto de gasolina na avenida Aguanambi e anunciaram o assalto. Na ocasião, as vítimas haviam acabado de sacar R$ 3.500,00.

Logo após a ação, a dupla foi atingida por diversos disparos de arma de fogo efetuados por desconhecido. Francisco Alexandro ficou ferido e tentou fugir, mas acabou preso em flagrante por policiais militares. Já o outro participante do roubo não resistiu e faleceu no local.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0623331-32.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentos para a manutenção da prisão. Disse possuir condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa.

Ao julgar o caso, nessa quinta-feira (26/06), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. “Restam presentes os requisitos ensejadores da prisão cautelar, quais sejam, a garantia da ordem pública, aliada aos indícios de autoria e materialidade do crime, tudo em conformidade com o que determina o artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo devidamente amparado nos fatos concretos extraídos dos fólios processuais”, destacou o relator.