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1ª Câmara Criminal nega trancamento de ação contra advogado acusado de adulterar documentos

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou trancamento de ação contra o advogado Maurício Feijó Benevides de Magalhães Filho, acusado de adulterar documentos. A decisão, proferida nessa terça-feira (15/01), teve a relatoria do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.

Conforme o Ministério Público do Ceará (MP/CE), em 2003, o advogado teria falsificado documentos durante intermediação de acordo extrajudicial entre uma empresa e um banco. Com a suposta fraude, teria ganho ilicitamente R$ 30 mil e provocado prejuízo às instituições.

Por essa razão, em junho de 2009, o MP/CE ofereceu denúncia por estelionato, falsificação do selo ou sinal público, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Objetivando o trancamento da ação, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0131911-79.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de justa causa para o andamento do processo. Argumentou ainda que a denúncia foi baseada em laudos particulares obtidos por meio de cópias dos documentos.

A 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator do processo, “a aventada ausência de justa causa (mínimo de provas) depende de indiscutível dilação probatória, o que é inviável em sede de habeas corpus”.

O magistrado afirmou também que, “existe no caderno processual cópia da perícia realizada a pedido da instituição bancária lesada, pelo Instituto Del Picchia, de São Paulo, concluindo este último positivamente pela ocorrência das falsificações documentais”.