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1ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade  a acusado preso com 2,8 kg de crack

1ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade a acusado preso com 2,8 kg de crack

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Jean Michel Maximiano da Silva, preso em flagrante no dia 11 de novembro de 2011, com 2,8 kg de crack. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.

De acordo com os autos, na referida data, policiais civis foram ao terminal rodoviário do bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza, após receberem denúncia de que haveria entrega de entorpecentes no local. Quando chegaram lá, os agentes perceberam o acusado repassando sacola plástica a uma mulher, identificada como esposa de um traficante. No pacote, estavam 1,6 kg de crack.

Ao ser detido, Jean Michel foi conduzido até a casa dele pelos policiais. No lugar, foram encontrados 1,2 kg da droga e diversos materiais utilizados para a fabricação do narcótico. Em depoimento, ele confessou que produzia crack para vender a traficantes.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0029228-27.2013.8.06.0000) no TJCE, requerendo que o acusado pudesse acompanhar o processo em liberdade. Alegou ausência de fundamentação para a manutenção da prisão e excesso de prazo na formação da culpa. Argumentou ainda que ele possui condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o relator, “há nos autos elementos que evidenciam a necessidade da segregação provisória como forma de resguardar a paz pública”.

Em relação ao excesso de prazo, o desembargador destacou que “trata-se de feito com a necessidade de expedição de diversas cartas precatórias, situação que autoriza o uso da razoabilidade, conforme entendimento dos Tribunais Superiores”, afirmou o magistrado em decisão proferida nessa terça-feira (1º/10).