1ª Câmara Cível mantém nula licitação de empresa escolhida para organizar concurso em Mulungu
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- 24-07-2012
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve nulo o processo licitatório para escolha de empresa que organizaria concurso no município de Mulungu, a 110 Km de Fortaleza. A decisão, proferida nessa segunda-feira (23/07), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
De acordo com os autos, a Prefeitura de Mulungu realizou licitação, na modalidade convite, objetivando contratar empresa responsável pelo concurso para provimento de cargos nas áreas de saúde, educação, administração e serviços gerais. Três empresas participaram, sendo a vencedora a Serviços de Consultoria Técnica aos Municípios S/C Ltda. (Serctam), que ofereceu menor preço.
O Ministério Público do Ceará (MP/CE) afirmou que critério “menor preço” não é suficiente para assegurar a prestação do serviço. Por esse motivo, ajuizou ação civil pública para anular a licitação, sob o argumento de que o procedimento foi viciado.
Segundo a promotoria de Justiça, a licitação exigia que a vencedora elaborasse o concurso e prestasse assessoria jurídica quando necessário. No entanto, em nenhum momento, o edital de licitação mencionou os cargos a serem preenchidos pelo certame nem exigiu qualificação técnica das participantes.
Ao analisar o caso, em 3 de setembro de 2007, a juíza Marília Lima Leitão Fontoura, da Comarca de Mulungu, declarou nula a licitação. A magistrada considerou que a administração pública foi omissa ao não observar, na escolha, o critério de capacidade técnica.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos foram remetidos ao TJCE. Objetivando reformar a sentença, o ente público e a Serctam interpuseram apelações (nº 142-50.2006.8.06.0131/1) no Tribunal.
O relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, negou provimento ao reexame necessário e às apelações. O magistrado considerou que o município cometeu ilegalidade ao não especificar o objeto da licitação, “com a discriminação dos cargos a serem selecionados”.