Consulta Fiscais dos Contratos

Contrato Valor Contratado Início da Vigência Fim da Vigência Documentos de Designação
16/2023 R$ 1,00 24/05/2023 24/05/2027

Objeto

O presente ajuste tem por objeto disciplinar os procedimentos relativos ao cadastramento e o pagamento pelos serviços prestados, por todos os profissionais que atuarem como: peritos, advogados dativos, tradutores e intérpretes, na qualidade de auxiliares dos juízos, em casos de assistência jurídica gratuita, no âmbito da jurisdição delegada, consonante com o art. 109, § 3.° CF. 1.2. O cadastro dos profissionais e o pagamento pela prestação de serviços serão geridos de forma única e exclusiva pelo sistema nacional obrigatório AJG/JF, disponibilizado pelo CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. 1.3. O cadastramento será efetuado pelos profissionais interessados, única e exclusivamente pela internet, por meio dos endereços para acesso às páginas eletrônicas da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cujos dados e veracidade das informações, são da responsabilidade dos profissionais que se comprometem nos termos da Resolução nº 305/2014. 1.4. Caberá à Justiça Federal proceder à análise e validação do cadastro dos profissionais no Sistema AJG/JF, nos termos do art. 17. da Resolução nº 305/2014, de 07 de outubro de 2014, do CJF. 1.5. O pagamento das solicitações aos profissionais ocorrerá via sistema AJG/JF, pelas Seções Judiciárias Federais cujas respectivas jurisdições englobam os municípios integrantes das Comarcas de Juízos de Direito Estaduais. 1.5.1 Apenas nos casos para a realização de produção de prova pericial no Juízo de Direito atuando no exercício da jurisdição federal delegada, o ato pericial poderá ser deprecado, por meio de Carta Precatória, ao Juízo Federal com jurisdição que abranja o município onde a ação estadual fora proposta, de forma a possibilitar a fixação do valor dos honorários periciais e a expedição da respectiva solicitação de pagamento incumba tão somente à Justiça Federal. 1.5.2 As cartas precatórias recebidas nas Seções Judiciárias pelo Malote Digital serão inseridas no sistema de processos eletrônico pelas unidades de Distribuição. 1.5.3 As cartas recebidas em meio físico, serão digitalizadas e inseridas no sistema Pje ou Creta, conforme o caso, pelas unidades de distribuição para devido processamento. 1.5.4 A devolução das cartas pelas varas ocorrerá pelo Malote Digital, nos termos do art. 1°. parágrafo 3°, da Resolução nº 100, de 24/11/2009, do CNJ. 1.5.5 Os pagamentos dos honorários profissionais, em todos os casos, ocorrerão pelo sistema AJG/JF segundo o disposto na Resolução nº 305/2014, de 07 de outubro de 2014, do CJF.

Fiscais de Contrato
Nome Designação Tipo de Fiscal Data de Início da Fiscalização Data de Término da Fiscalização
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Gestores Responsáveis
Nome Data de Início de Atuação no Contrato Data de Término de Atuação no Contrato
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Ordenadores de Despesa
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