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Des. Mário Parente Teófilo Neto

Naturalidade: Fortaleza-CE.

Graduação: Bacharel em Direito pela UFC, turma de 1986.

Data do ingresso na magistratura: 31/03/1992, como Juiz Titular da Comarca de Ubajara, tendo respondido pelas Comarcas de: Ibiapina, Guaraciaba do Norte, e auxiliado na Comarca de São Benedito.

Primeira promoção por merecimento:17/05/1993, para exercer o cargo de Juiz de Direito Zonal de Crateús (2ª entrância à época).

Comarcas onde exerceu a judicatura como Juiz Zonal: Crateús (sede da zona), Independência, Novo Oriente, Nova Russas e Ipueiras.

Segunda promoção por merecimento:06/09/1994, para exercer o cargo de Juiz de Direito Titular da 5ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (3ª entrância à época).

Terceira promoção (antiguidade):30/10/2000, para exercer o cargo de juiz de direito Titular da 10ª Unidade dos Juizados Especiais em Fortaleza (entrância especial).

Pós-Graduações: Especialização em Direito Processual Civil e Mestrado em Direito Público, ambos pela UFC.

Obra Publicada: Co-Autor do Livro Jurídico intitulado: “Lei dos Juizados Especiais – Comentada”, editora Juruá, Curitiba, 1996;

Atividade Docente: Professor Assistente do Curso de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor), desde 1989, através de concurso público.

Honrarias recebidas: Agraciado, pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça em 2008 com a “Medalha do Mérito Judiciário Clóvis Beviláqua”; – Agraciado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça no ano de 2011 com a Medalha do Mérito Jurisdicional “Justiça Efetiva”; – Agraciado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça no ano de 2006 com a Medalha do Mérito Jurisdicional “Corregedoria em Ação Pedagógica”; – Agraciado com o “Troféu Forças Vivas” no XXI Fórum de Ciência Penal, promovido pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará;

Atividade Judicante atual: Desembargador do TJCE desde 2013
Presidente da 1ª Câmara Criminal e da Seção Criminal

Atividades Judicantes exercidas na capital, enquanto Juiz de Direito: Juiz de Direito titular da 10ª unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC), desde a sua criação, em 1995 até Novembro de 2013. Juiz Coordenador do Juizado Móvel, desde a sua criação em 1996 até Novembro de 2013. Juiz Auxiliar junto à 8ª e 6ª Varas Criminais no ano de 1995. Integrou a 2ª Turma do Fórum das Turmas Recursais Prof. Dolor Barreira no período de 2007 a 2011;

Atividades Administrativas exercidas, enquanto Juiz de Direito na capital: Juiz Auxiliar da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua exercendo a função de Coordenador dos Juizados Especiais, durante o período de 10/02/2005 a 31/01/2007; Integrou a comissão coordenadora encarregada de programar, organizar e acompanhar a realização em Fortaleza do XXVI Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), que ocorreu no período de 25 a 27, de Novembro/2009; -Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da ESMEC; Juiz Coordenador do Fórum das Turmas Recursais Prof. Dolor Barreira no período de 2007 a 2011; Juiz Corregedor Auxiliar no período de 17/04/2001 a 31/01/2003, nos termos da Portaria nº422/01/TJCE, publicada no diário da justiça em 02/05/2001; Membro do Conselho Científico da Revista dos Juizados Especiais. Juiz representante do Estado do Ceará junto à Comissão Legislativa do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (FONAJE).

Atividades Judicantes junto à Justiça Eleitoral: Designado, através da Portaria nº985/2012, do TRE, publicada no DJE, de 26/09/2012, para integrar o Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Ceará; Juiz Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral (Ubajara), tendo exercido a função no período de 01/04/1992 a 07/01/1993; Juiz Eleitoral da 73ª Zona Eleitoral (Ibiapina), tendo exercido a função desde 30/04/1992 até 30/04/1993; Juiz Eleitoral da 114ª Zona Eleitoral em Fortaleza no biênio 2011 a 1013; Juiz Eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através da Resolução nº473, de 14/12/2011, para processar e julgar, com exclusividade, as seguintes matérias na eleição municipal 2012: 1)os pedidos de registro de candidaturas referentes ao pleito municipal de 2012, bem como as impugnações e notícias de inelegibilidade deles decorrentes; 2)as reclamações e representações que objetivaram à cassação do registro de candidatura ou do diploma dos eleitos (arts. 30-A, 41-A, 73, 75 e 77, da Lei nº9.504/97); 3)ações de investigação judicial eleitoral (art.22, da Lei Complementar nº64/90); 4)as impugnações decorrentes do registro e/ou da divulgação de pesquisas eleitorais (art.17, da Res. TSE nº 23.364/2011); 5)pedidos de registro de comitê financeiro dos partidos e coligações, bem como as respectivas impugnações (art.19, da Lei nº 9.504/97); 6)pedidos de alteração do limite de gastos de campanha dos candidatos (art.17-A, da Lei nº 9.504/97); 7)examinar e reconhecer as exceções às condutas vedadas referidas nas alíneas ‘b’ e ‘c’, do inciso VI, do art. 73, da Lei nº9.504/97; 8)as ações de impugnação de mandato eletivo (art.14, §10, da Constituição Federal); e, por fim, 9)processar e julgar os casos omissos referentes à Res. Nº473, de 14/12/2011; Juiz Diretor do Fórum Eleitoral da capital.

Publicação de artigos científicos em revistas especializadas: “Responsabilidade no Direito Brasileiro”. Publicado na Revista da Associação Cearense de Magistrados (ACM), edição especial para o XIV Congresso Brasileiro de Magistrados, ano IV – nº04, setembro/1995; A experiência do Juizado Especial no Direito Comparado. Publicado na Revista de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, vol.IV, ano 2002; “O Juizado Móvel diante de uma perspectiva bíblica”. Publicado na Revista do Instituto dos Magistrados do Ceará, ano 09 – nº17 (janeiro a junho/ 2005);Princípios ou critérios orientadores dos juizados de pequenas causas e dos juizados especiais? Sua importância para o exercício da função jurisdicional”. Publicado na Revista Pensar, do Curso de Direito da UNIFOR, vol.11, fevereiro/2006; “Juizado Especial Móvel”. Publicado na Revista do Instituto dos Magistrados do Ceará, ano 01- nº02 (julho a dezembro/2007).