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Câmaras de Direito Privado e Público

Compostas por quatro desembargadores, reunindo-se em sessões com o quorum mínimo de três membros. A insuficiência de quorum para julgamento nas câmaras será suprida por desembargador da câmara subsequente, de mesma especialização, respeitada, preferencialmente, a ordem de antiguidade. A Presidência das Câmaras será exercida, em sistema de rodízio, pelo período de dois anos, observado o critério de antiguidade no Tribunal.