PROVIMENTO Nº 28/2011
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| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PROVIMENTO | 28 | 18/10/2011 | 21/10/2011 | VIGENTE |
Ementa
Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Comissão de Responsabilidade Socioambiental.
Anexos
Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Comissão de Responsabilidade Socioambiental.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do art. 5º, da Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso VI, e no art. 170, inciso VI, ambos da Constituição Federal, que asseguram a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e instituem o dever de defendê-lo e preservá-lo;
CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 22 de maio de 2007, que atribui aos Tribunais a responsabilidade de adotar políticas públicas, visando à formação e à recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, como também de instituir comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, para a preservação e recuperação do meio ambiente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso III, da Lei Estadual nº 14.892, de 31 de janeiro de 2011, que estabeleceu a política estadual de educação ambiental, incentivando a participação de todos na construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada;
CONSIDERANDO a efetiva influência do Poder Público na atividade econômica, na condição de importante consumidor e usuário de recursos naturais;
CONSIDERANDO que “Promover a Cidadania” é um objetivo estratégico para o Poder Judiciário Nacional, conforme o art. 1º, inciso IV, alínea “c”, da Resolução nº 70, do CNJ, de 18 de março de 2009;
CONSIDERANDO que “Exercer a Responsabilidade Socioambiental” é um objetivo do Plano Estratégico do Poder Judiciário, nos termos da Resolução nº 02, de 21 de janeiro de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de agentes disseminadores de ações socioambientais no âmbito do Poder Judiciário cearense,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Comissão de Responsabilidade Socioambiental.
Art. 2º A Comissão ora instituída tem por objetivo planejar, implementar, coordenar e divulgar ações relacionadas ao contexto socioambiental, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, observando as diretrizes contidas, em especial, nas Recomendações nº 11/2007 e nº 27/2009 e, ainda, nas Resoluções nº 70/2009 e nº 114/2010, todas do CNJ.
Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental:
I – definir projetos e atividades, no intuito de sensibilizar, conscientizar, mobilizar e integrar magistrados, servidores, terceirizados e demais colaboradores para a adoção de práticas que promovam o exercício dos direitos sociais, a gestão adequada dos resíduos gerados, o incentivo ao combate de todas as formas de desperdícios dos recursos naturais e a inclusão
de critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações de serviços;
II – monitorar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas, com vistas ao replanejamento e à implementação de melhorias nas ações sociais e ambientais;
III – realizar trabalhos em número suficiente ao cumprimento das metas anuais fixadas no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense;
IV pesquisar, em outras instituições públicas e privadas, boas práticas de gestão socioambiental, que possam ser implementadas no âmbito do Poder Judiciário local, uma vez submetidas à apreciação da Comissão ora instituída;
V – determinar e acompanhar a observância de padrões de consumo pelo Tribunal que levem em consideração o tripé básico da sustentabilidade, qual seja, o ambientalmente correto, o economicamente viável e o socialmente justo;
VI – trabalhar, junto à Assessoria de Comunicação, para a divulgação das medidas ambientais adotadas e lançamento de campanhas vinculadas às ações em desenvolvimento; e
VII – cadastrar, junto ao Poder Judiciário cearense, em relação a ser publicada no Diário da Justiça eletrônico, adeptos à causa para atuarem como agentes multiplicadores em suas unidades, disseminando as ações propostas pela Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental.
Art. 4º A Comissão de Responsabilidade Socioambiental terá a seguinte composição:
I – 01 (um) Desembargador do Tribunal de Justiça, a quem caberá a supervisão dos trabalhos;
II – O Secretário de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
III – até 06 (seis) representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 03 (três) dos quais vinculados aos Departamentos da Secretaria de Administração, por possuírem maior afinidade com a matéria disciplinada neste Provimento;
IV – até 03 (três) representantes da Comarca de Fortaleza, incluindo o Fórum Clóvis Beviláqua e os Juizados Especiais;
V – 01 (um) representante da Assessoria Institucional; e
VI – 01 (um) representante da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec).
§ 1º Os servidores das Comarcas do Interior do Estado do Ceará que manifestarem interesse em compor a Comissão de que trata o vertente Provimento deverão contactar a Coordenação.
§ 2º Os membros que irão compor a Comissão tratada neste Provimento deverão exercer suas atividades sem prejuízo de suas funções originárias.
§ 3º O Presidente do Tribunal de Justiça expedirá portaria designando os integrantes citados nos itens I, III, IV, V e VI deste artigo.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos ora propostos, a Comissão buscará parcerias com órgãos, empresas privadas e entidades afins no âmbito local, regional e nacional, por meio da proposição e elaboração de convênios, que contribuam para o desenvolvimento das ações ambientais.
Art. 6º As reuniões da Comissão de Responsabilidade Socioambiental serão:
I – ordinárias, realizadas mensalmente;
II – extraordinárias, quando convocadas por quaisquer de seus membros.
Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2011.
Desembargador José Arísio Lopes da Costa
PRESIDENTE
Texto Original
Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Comissão de Responsabilidade Socioambiental.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do art. 5º, da Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso VI, e no art. 170, inciso VI, ambos da Constituição Federal, que asseguram a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e instituem o dever de defendê-lo e preservá-lo;
CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 22 de maio de 2007, que atribui aos Tribunais a responsabilidade de adotar políticas públicas, visando à formação e à recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, como também de instituir comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, para a preservação e recuperação do meio ambiente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso III, da Lei Estadual nº 14.892, de 31 de janeiro de 2011, que estabeleceu a política estadual de educação ambiental, incentivando a participação de todos na construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada;
CONSIDERANDO a efetiva influência do Poder Público na atividade econômica, na condição de importante consumidor e usuário de recursos naturais;
CONSIDERANDO que “Promover a Cidadania” é um objetivo estratégico para o Poder Judiciário Nacional, conforme o art. 1º, inciso IV, alínea “c”, da Resolução nº 70, do CNJ, de 18 de março de 2009;
CONSIDERANDO que “Exercer a Responsabilidade Socioambiental” é um objetivo do Plano Estratégico do Poder Judiciário, nos termos da Resolução nº 02, de 21 de janeiro de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de agentes disseminadores de ações socioambientais no âmbito do Poder Judiciário cearense,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Comissão de Responsabilidade Socioambiental.
Art. 2º A Comissão ora instituída tem por objetivo planejar, implementar, coordenar e divulgar ações relacionadas ao contexto socioambiental, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, observando as diretrizes contidas, em especial, nas Recomendações nº 11/2007 e nº 27/2009 e, ainda, nas Resoluções nº 70/2009 e nº 114/2010, todas do CNJ.
Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental:
I – definir projetos e atividades, no intuito de sensibilizar, conscientizar, mobilizar e integrar magistrados, servidores, terceirizados e demais colaboradores para a adoção de práticas que promovam o exercício dos direitos sociais, a gestão adequada dos resíduos gerados, o incentivo ao combate de todas as formas de desperdícios dos recursos naturais e a inclusão
de critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações de serviços;
II – monitorar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas, com vistas ao replanejamento e à implementação de melhorias nas ações sociais e ambientais;
III - realizar trabalhos em número suficiente ao cumprimento das metas anuais fixadas no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense;
IV pesquisar, em outras instituições públicas e privadas, boas práticas de gestão socioambiental, que possam ser implementadas no âmbito do Poder Judiciário local, uma vez submetidas à apreciação da Comissão ora instituída;
V - determinar e acompanhar a observância de padrões de consumo pelo Tribunal que levem em consideração o tripé básico da sustentabilidade, qual seja, o ambientalmente correto, o economicamente viável e o socialmente justo;
VI - trabalhar, junto à Assessoria de Comunicação, para a divulgação das medidas ambientais adotadas e lançamento de campanhas vinculadas às ações em desenvolvimento; e
VII – cadastrar, junto ao Poder Judiciário cearense, em relação a ser publicada no Diário da Justiça eletrônico, adeptos à causa para atuarem como agentes multiplicadores em suas unidades, disseminando as ações propostas pela Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental.
Art. 4º A Comissão de Responsabilidade Socioambiental terá a seguinte composição:
I – 01 (um) Desembargador do Tribunal de Justiça, a quem caberá a supervisão dos trabalhos;
II – O Secretário de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
III – até 06 (seis) representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 03 (três) dos quais vinculados aos Departamentos da Secretaria de Administração, por possuírem maior afinidade com a matéria disciplinada neste Provimento;
IV – até 03 (três) representantes da Comarca de Fortaleza, incluindo o Fórum Clóvis Beviláqua e os Juizados Especiais;
V – 01 (um) representante da Assessoria Institucional; e
VI – 01 (um) representante da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec).
§ 1º Os servidores das Comarcas do Interior do Estado do Ceará que manifestarem interesse em compor a Comissão de que trata o vertente Provimento deverão contactar a Coordenação.
§ 2º Os membros que irão compor a Comissão tratada neste Provimento deverão exercer suas atividades sem prejuízo de suas funções originárias.
§ 3º O Presidente do Tribunal de Justiça expedirá portaria designando os integrantes citados nos itens I, III, IV, V e VI deste artigo.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos ora propostos, a Comissão buscará parcerias com órgãos, empresas privadas e entidades afins no âmbito local, regional e nacional, por meio da proposição e elaboração de convênios, que contribuam para o desenvolvimento das ações ambientais.
Art. 6º As reuniões da Comissão de Responsabilidade Socioambiental serão:
I - ordinárias, realizadas mensalmente;
II - extraordinárias, quando convocadas por quaisquer de seus membros.
Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2011.
Desembargador José Arísio Lopes da Costa
PRESIDENTE