PORTARIA Nº 909/2017
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 909 | 25/05/2017 | 26/05/2017 | REVOGADO |
Ementa
Modifica a composição do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Modifica a composição do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a alocação de recursos e de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pelo primeiro grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO a Portaria nº 304, de 13 de fevereiro de 2015, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que cria o Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO a Lei nº 16.208, publicada em 06 de abril de 2017, do Governo do Estado do Ceará, que reestruturou a organização administrativa do Poder Judiciário e dentre outras disposições, criou a Assessoria de Articulação Interna para o Primeiro Grau;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria nº 304, de 13 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º O Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará terá, como componentes, os seguintes membros:
I – O Juiz-Auxiliar da Presidência, Assessor de Articulação Interna para o Primeiro Grau;
II – 01 (um) juiz corregedor auxiliar indicado pela Corregedoria Geral de Justiça;
III – 01 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
IV – 01 (um) magistrado escolhido pela Presidência a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
V – 01 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;
VI – 01 (um) servidor escolhido pela Presidência a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VII – O Secretário Especial de Planejamento e Gestão;
VIII – O Secretário de Finanças;
IX – O Secretário de Gestão de Pessoas;
X – O Secretário de Tecnologia da Informação.
§1º A coordenação do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau caberá ao Juiz-Auxiliar da Presidência, Assessor de Articulação Interna para o Primeiro Grau, que também figurará como representante do TJCE na Rede de Priorização do Primeiro Grau.
[…]”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 25 dias do mês de maio de 2017.
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
Presidente
Texto Original
Modifica a composição do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a alocação de recursos e de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pelo primeiro grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO a Portaria nº 304, de 13 de fevereiro de 2015, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que cria o Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO a Lei nº 16.208, publicada em 06 de abril de 2017, do Governo do Estado do Ceará, que reestruturou a organização administrativa do Poder Judiciário e dentre outras disposições, criou a Assessoria de Articulação Interna para o Primeiro Grau;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria nº 304, de 13 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º O Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará terá, como componentes, os seguintes membros:
I – O Juiz-Auxiliar da Presidência, Assessor de Articulação Interna para o Primeiro Grau;
II – 01 (um) juiz corregedor auxiliar indicado pela Corregedoria Geral de Justiça;
III – 01 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
IV – 01 (um) magistrado escolhido pela Presidência a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
V – 01 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;
VI – 01 (um) servidor escolhido pela Presidência a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VII – O Secretário Especial de Planejamento e Gestão;
VIII – O Secretário de Finanças;
IX – O Secretário de Gestão de Pessoas;
X – O Secretário de Tecnologia da Informação.
§1º A coordenação do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau caberá ao Juiz-Auxiliar da Presidência, Assessor de Articulação Interna para o Primeiro Grau, que também figurará como representante do TJCE na Rede de Priorização do Primeiro Grau.
[...]”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 25 dias do mês de maio de 2017.
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
Presidente
Alterações
Resolução do Órgão Especial nº 11/2018, de 12 de abril de 2018 - revogadora