PORTARIA Nº 909/2017

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 909 25/05/2017 26/05/2017 REVOGADO
Ementa

Modifica a composição do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 909/2017

Modifica a composição do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a alocação de recursos e de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pelo primeiro grau de jurisdição;

CONSIDERANDO a Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO a Portaria nº 304, de 13 de fevereiro de 2015, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que cria o Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará,

CONSIDERANDO a Lei nº 16.208, publicada em 06 de abril de 2017, do Governo do Estado do Ceará, que reestruturou a organização administrativa do Poder Judiciário e dentre outras disposições, criou a Assessoria de Articulação Interna para o Primeiro Grau;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria nº 304, de 13 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 2º O Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará terá, como componentes, os seguintes membros:

I – O Juiz-Auxiliar da Presidência, Assessor de Articulação Interna para o Primeiro Grau;

II – 01 (um) juiz corregedor auxiliar indicado pela Corregedoria Geral de Justiça;

III – 01 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

IV – 01 (um) magistrado escolhido pela Presidência a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

V – 01 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

VI – 01 (um) servidor escolhido pela Presidência a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VII – O Secretário Especial de Planejamento e Gestão;

VIII – O Secretário de Finanças;

IX – O Secretário de Gestão de Pessoas;

X – O Secretário de Tecnologia da Informação.

§1º A coordenação do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau caberá ao Juiz-Auxiliar da Presidência, Assessor de Articulação Interna para o Primeiro Grau, que também figurará como representante do TJCE na Rede de Priorização do Primeiro Grau.

[…]”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 25 dias do mês de maio de 2017.

Desembargador Francisco Gladyson Pontes
Presidente

Texto Original

Modifica a composição do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a alocação de recursos e de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pelo primeiro grau de jurisdição;

CONSIDERANDO a Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO a Portaria nº 304, de 13 de fevereiro de 2015, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que cria o Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará,

CONSIDERANDO a Lei nº 16.208, publicada em 06 de abril de 2017, do Governo do Estado do Ceará, que reestruturou a organização administrativa do Poder Judiciário e dentre outras disposições, criou a Assessoria de Articulação Interna para o Primeiro Grau;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria nº 304, de 13 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 2º O Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará terá, como componentes, os seguintes membros:

I – O Juiz-Auxiliar da Presidência, Assessor de Articulação Interna para o Primeiro Grau;

II – 01 (um) juiz corregedor auxiliar indicado pela Corregedoria Geral de Justiça;

III – 01 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

IV – 01 (um) magistrado escolhido pela Presidência a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

V – 01 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

VI – 01 (um) servidor escolhido pela Presidência a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VII – O Secretário Especial de Planejamento e Gestão;

VIII – O Secretário de Finanças;

IX – O Secretário de Gestão de Pessoas;

X – O Secretário de Tecnologia da Informação.

§1º A coordenação do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau caberá ao Juiz-Auxiliar da Presidência, Assessor de Articulação Interna para o Primeiro Grau, que também figurará como representante do TJCE na Rede de Priorização do Primeiro Grau.

[...]”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 25 dias do mês de maio de 2017.

Desembargador Francisco Gladyson Pontes
Presidente