PORTARIA Nº 736/2017
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 736 | 02/05/2017 | 02/05/2017 | REVOGADO |
Ementa
Altera a redação do artigo 1º do Provimento nº 25, de 26 de junho de 2012, que institui os atos necessários à operacionalidade do Fundo Nacional de Segurança da Justiça Estadual (FUNSEG-JE), quanto à organização administrativa, contábil, financeira e orçamentária.
Altera a redação do artigo 1º do Provimento nº 25, de 26 de junho de 2012, que institui os atos necessários à operacionalidade do Fundo Nacional de Segurança da Justiça Estadual (FUNSEG-JE), quanto à organização administrativa, contábil, financeira e orçamentária.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de modificar o processo de deliberação acerca da aplicação de recursos do FUNSEG-JE,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 1º do Provimento nº 25, de 26 de junho de 2012, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º As despesas com recursos do FUNSEG-JE deverão ser submetidas à apreciação do Comitê Executivo (Coex) e deliberação do Presidente do Tribunal de Justiça, observados o Plano de Segurança dos Magistrados e/ou Relatório de Necessidades elaborado pela Assistência Militar, os projetos constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, como também as solicitações e recomendações da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça.
§1º A ordenação de despesa e a autorização de abertura de processos para licitação com recursos do FUNSEG-JE serão realizadas conforme delegação de competência em vigor.
[…]”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 02 dias do mês de maio de 2017.
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
Presidente
Texto Original
Altera a redação do artigo 1º do Provimento nº 25, de 26 de junho de 2012, que institui os atos necessários à operacionalidade do Fundo Nacional de Segurança da Justiça Estadual (FUNSEG-JE), quanto à organização administrativa, contábil, financeira e orçamentária.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de modificar o processo de deliberação acerca da aplicação de recursos do FUNSEG-JE,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 1º do Provimento nº 25, de 26 de junho de 2012, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º As despesas com recursos do FUNSEG-JE deverão ser submetidas à apreciação do Comitê Executivo (Coex) e deliberação do Presidente do Tribunal de Justiça, observados o Plano de Segurança dos Magistrados e/ou Relatório de Necessidades elaborado pela Assistência Militar, os projetos constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, como também as solicitações e recomendações da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça.
§1º A ordenação de despesa e a autorização de abertura de processos para licitação com recursos do FUNSEG-JE serão realizadas conforme delegação de competência em vigor.
[...]”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 02 dias do mês de maio de 2017.
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
Presidente
Alterações
Resolução do Órgão Especial nº 11/2018, de 12 de abril de 2018 - revogadora