PORTARIA Nº 322/2015

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 322 19/02/2015 19/02/2015 REVOGADO
Ementa

Cria o Comitê Orçamentário do segundo grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 322/2015

Cria o Comitê Orçamentário do segundo grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53, inciso XIV, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso III, da Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a importância de se garantir que os recursos organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Ceará sejam utilizados equitativamente em todos os segmentos da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários, como pressuposto do princípio constitucional da eficiência da administração;

CONSIDERANDO a Resolução nº 195, de 03 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê Orçamentário do segundo grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará que terá os seguintes objetivos:

I – Auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

II – Realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

III – Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;

IV – Garantir o alinhamento da proposta orçamentária ao Plano Estratégico Institucional;

V – Auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.

§1º O Comitê Orçamentário do segundo grau se reunirá ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando convocado por seu coordenador.

§2º O Comitê Orçamentário do segundo grau terá caráter opinativo no que diz respeito à elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Ceará, cabendo à Presidência a deliberação acerca da alocação de recursos destinados ao primeiro e ao segundo graus atendendo às diretrizes presentes no art. 3º da Resolução 195/2014 do CNJ.

§3º Os encontros de que trata o inciso II deste artigo devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados, servidores (sem prejuízo de suas funções) e sociedade. Quando possível, será também disponibilizada participação por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos.

Art. 2º O Comitê Orçamentário do segundo grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará terá a seguinte composição:

I – 1 (um) desembargador indicado pela Presidência;

II – 1 (um) juiz do Fórum das Turmas Recursais indicado pelo respectivo Fórum;

III – O Secretário Especial de Planejamento e Gestão;

IV – O Secretário Judiciário;

V – O Secretário de Finanças.

§1º A coordenação do Comitê caberá ao desembargador indicado pela Presidência a que se refere o inciso I deste artigo.

§2º Será assegurada a participação de 1 (um) desembargador e 1 (um) servidor indicados pelas respectivas entidades de classe, sem direito a voto.

§3º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Orçamentário do segundo grau.

§4º A definição dos suplentes dos membros listados nos incisos I e II deste artigo seguirá as mesmas regras estabelecidas para os respectivos titulares.

§5º Os suplentes dos membros listados nos incisos de III a V deste artigo serão indicados pelos respectivos titulares.

§6º A coordenação do Comitê caberá ao desembargador indicado pela Presidência a que se refere o inciso I deste artigo.

§7º Compete à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão subsidiar os trabalhos relativos ao recebimento de propostas de projetos encaminhados pelas unidades do Poder Judiciário para compor a proposta orçamentária, com vistas a assegurar o alinhamento desta aos objetivos estratégicos e às metas constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§8º Os trabalhos e deliberações do Comitê Orçamentário do segundo grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará serão secretariados por servidor lotado e indicado pela Secretaria de Finanças.

§9º Os membros do Comitê Orçamentário do segundo grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará participarão da elaboração e revisão do Plano Estratégico Institucional.

§10. Caso necessário, os demais Secretários e Assessores da Presidência do TJCE poderão ser solicitados a apoiar os trabalhos do Comitê.

§11. Os membros do Comitê atuarão sem prejuízo de suas funções originárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – O Provimento nº 12/2011, publicado em 06 de junho de 2011, que instituiu a Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

II – A Portaria nº 864/2014, publicada em 07 de maio de 2014, que designa magistrados e servidores para compor a Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2015.

Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Ceará

Texto Original

Cria o Comitê Orçamentário do segundo grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53, inciso XIV, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso III, da Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a importância de se garantir que os recursos organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Ceará sejam utilizados equitativamente em todos os segmentos da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários, como pressuposto do princípio constitucional da eficiência da administração;

CONSIDERANDO a Resolução nº 195, de 03 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê Orçamentário do segundo grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará que terá os seguintes objetivos:

I – Auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

II – Realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

III – Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;

IV – Garantir o alinhamento da proposta orçamentária ao Plano Estratégico Institucional;

V – Auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.

§1º O Comitê Orçamentário do segundo grau se reunirá ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando convocado por seu coordenador.

§2º O Comitê Orçamentário do segundo grau terá caráter opinativo no que diz respeito à elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Ceará, cabendo à Presidência a deliberação acerca da alocação de recursos destinados ao primeiro e ao segundo graus atendendo às diretrizes presentes no art. 3º da Resolução 195/2014 do CNJ.

§3º Os encontros de que trata o inciso II deste artigo devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados, servidores (sem prejuízo de suas funções) e sociedade. Quando possível, será também disponibilizada participação por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos.

Art. 2º O Comitê Orçamentário do segundo grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará terá a seguinte composição:

I – 1 (um) desembargador indicado pela Presidência;

II – 1 (um) juiz do Fórum das Turmas Recursais indicado pelo respectivo Fórum;

III – O Secretário Especial de Planejamento e Gestão;

IV – O Secretário Judiciário;

V – O Secretário de Finanças.

§1º A coordenação do Comitê caberá ao desembargador indicado pela Presidência a que se refere o inciso I deste artigo.

§2º Será assegurada a participação de 1 (um) desembargador e 1 (um) servidor indicados pelas respectivas entidades de classe, sem direito a voto.

§3º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Orçamentário do segundo grau.

§4º A definição dos suplentes dos membros listados nos incisos I e II deste artigo seguirá as mesmas regras estabelecidas para os respectivos titulares.

§5º Os suplentes dos membros listados nos incisos de III a V deste artigo serão indicados pelos respectivos titulares.

§6º A coordenação do Comitê caberá ao desembargador indicado pela Presidência a que se refere o inciso I deste artigo.

§7º Compete à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão subsidiar os trabalhos relativos ao recebimento de propostas de projetos encaminhados pelas unidades do Poder Judiciário para compor a proposta orçamentária, com vistas a assegurar o alinhamento desta aos objetivos estratégicos e às metas constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§8º Os trabalhos e deliberações do Comitê Orçamentário do segundo grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará serão secretariados por servidor lotado e indicado pela Secretaria de Finanças.

§9º Os membros do Comitê Orçamentário do segundo grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará participarão da elaboração e revisão do Plano Estratégico Institucional.

§10. Caso necessário, os demais Secretários e Assessores da Presidência do TJCE poderão ser solicitados a apoiar os trabalhos do Comitê.

§11. Os membros do Comitê atuarão sem prejuízo de suas funções originárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – O Provimento nº 12/2011, publicado em 06 de junho de 2011, que instituiu a Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

II – A Portaria nº 864/2014, publicada em 07 de maio de 2014, que designa magistrados e servidores para compor a Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2015.

Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Ceará