PORTARIA Nº 312/2014
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 312 | 17/02/2014 | 18/02/2014 | REVOGADO |
Ementa
Altera a redação dos §§ 1º e 2º e acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 5º da Portaria nº 289/2013, de 14 de março de 2013, publicada em 20 de março de 2013.
Altera a redação dos §§ 1º e 2º e acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 5º da Portaria nº 289/2013, de 14 de março de 2013, publicada em 20 de março de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 5º, da Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, e
CONSIDERANDO a necessidade de modificar a sistemática das pautas do Comitê Executivo (Coex) em busca de sua contínua melhoria,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação dos §§ 1º e 2º e acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 5º da Portaria nº 289/2013, de 14 de março de 2013, publicada em 20 de março de 2013, conforme segue:
“Art. 5º …………………….
§1º Nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, serão realizadas apresentações sobre execução financeira, metas institucionais e projetos estratégicos, conforme a seguinte distribuição:
I – No primeiro encontro dos meses citados no §1º desta Portaria, a Secretaria de Finanças apresentará os resultados da execução orçamentária do trimestre anterior, para conhecimento e embasamento de tomada de decisões;
II – No segundo encontro dos meses citados no §1º desta Portaria, a Secretaria Especial de Planejamento e Gestão apresentará os resultados, acumulados até o mês anterior, das metas institucionais e do acompanhamento da execução dos projetos estratégicos, para conhecimento e embasamento de tomada de decisões.
§2º Nas reuniões do Coex dos meses de fevereiro, março, maio, junho, agosto, setembro, novembro e dezembro serão realizadas, pelos gestores das metas institucionais, apresentações específicas dos resultados destas, bem como das execuções dos planos de ação e dos projetos estratégicos a elas vinculados.
§3º No início de cada ano, o Coex elaborará cronograma de apresentações definindo datas e áreas responsáveis pelas apresentações das reuniões de que trata o §2º deste artigo.
§4º No caso em que o gestor da meta institucional a ser apresentada não for membro do Coex, o mesmo poderá ser convidado pelo Comitê a compartilhar as ações empreendidas para o cumprimento da meta na reunião programada para tal fim. Caso haja impedimento por parte do gestor convidado em conduzir a apresentação, caberá à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão cumprir essa incumbência.
§5º Caso algum membro do Coex julgue pertinente apresentar projetos setoriais sob sua gestão, o mesmo deverá submeter ao Coordenador do Comitê a inclusão da referida apresentação na pauta das reuniões previstas no §2º deste artigo.
§6º Os modelos das apresentações de que trata o §2º deste artigo seguirão padrão indicado pela Secretaria Especial de Planejamento e Gestão.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2014.
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Presidente
Texto Original
Altera a redação dos §§ 1º e 2º e acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 5º da Portaria nº 289/2013, de 14 de março de 2013, publicada em 20 de março de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 5º, da Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, e
CONSIDERANDO a necessidade de modificar a sistemática das pautas do Comitê Executivo (Coex) em busca de sua contínua melhoria,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação dos §§ 1º e 2º e acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 5º da Portaria nº 289/2013, de 14 de março de 2013, publicada em 20 de março de 2013, conforme segue:
“Art. 5º .........................
§1º Nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, serão realizadas apresentações sobre execução financeira, metas institucionais e projetos estratégicos, conforme a seguinte distribuição:
I – No primeiro encontro dos meses citados no §1º desta Portaria, a Secretaria de Finanças apresentará os resultados da execução orçamentária do trimestre anterior, para conhecimento e embasamento de tomada de decisões;
II – No segundo encontro dos meses citados no §1º desta Portaria, a Secretaria Especial de Planejamento e Gestão apresentará os resultados, acumulados até o mês anterior, das metas institucionais e do acompanhamento da execução dos projetos estratégicos, para conhecimento e embasamento de tomada de decisões.
§2º Nas reuniões do Coex dos meses de fevereiro, março, maio, junho, agosto, setembro, novembro e dezembro serão realizadas, pelos gestores das metas institucionais, apresentações específicas dos resultados destas, bem como das execuções dos planos de ação e dos projetos estratégicos a elas vinculados.
§3º No início de cada ano, o Coex elaborará cronograma de apresentações definindo datas e áreas responsáveis pelas apresentações das reuniões de que trata o §2º deste artigo.
§4º No caso em que o gestor da meta institucional a ser apresentada não for membro do Coex, o mesmo poderá ser convidado pelo Comitê a compartilhar as ações empreendidas para o cumprimento da meta na reunião programada para tal fim. Caso haja impedimento por parte do gestor convidado em conduzir a apresentação, caberá à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão cumprir essa incumbência.
§5º Caso algum membro do Coex julgue pertinente apresentar projetos setoriais sob sua gestão, o mesmo deverá submeter ao Coordenador do Comitê a inclusão da referida apresentação na pauta das reuniões previstas no §2º deste artigo.
§6º Os modelos das apresentações de que trata o §2º deste artigo seguirão padrão indicado pela Secretaria Especial de Planejamento e Gestão.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2014.
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Presidente
Alterações
Resolução do Órgão Especial nº 11/2018, de 12 de abril de 2018 - revogadora