PORTARIA Nº 304/2015

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 304 13/02/2015 13/02/2015 REVOGADO
Ementa

Cria o Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 304/2015

Cria o Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53, inciso XIV, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso III, da Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a alocação de recursos e de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pelo primeiro grau de jurisdição;

CONSIDERANDO a Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO a Resolução nº 195, de 03 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará que, de acordo com a Resolução nº 194/2014 do CNJ, terá os seguintes objetivos:

I – Fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição;

II – Atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – Interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário (instituída por meio da Portaria nº 138, de 23 de agosto de 2013, do CNJ) e com a Secretaria Especial de Planejamento e Gestão no que diz respeito à execução do Plano Estratégico;

IV – Promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

V – Monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

§1º O Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará terá também atribuições relativas à elaboração e execução do orçamento de primeiro grau que, de acordo com o art. 6º da Resolução nº 195/2014 do CNJ, terá as seguintes atribuições:

I – Auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

II – Realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

III – Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;

IV – Auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.

§2º O Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau se reunirá ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando convocado por seu coordenador.

§3º O Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau terá caráter opinativo no que diz respeito à elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Ceará, cabendo à Presidência a deliberação acerca da alocação de recursos destinados ao primeiro e ao segundo graus atendendo às diretrizes presentes no art. 3º da Resolução 195/2014 do CNJ.

§4º O Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará também contará com o apoio da Secretaria de Finanças no que diz respeito à sua função de gestão do orçamento.

§5º Os membros do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará também participarão da elaboração e revisão do Plano Estratégico Institucional.

§6º Os encontros de que trata o inciso II deste artigo devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados, servidores (sem prejuízo de suas funções) e sociedade. Quando possível, será também disponibilizada participação por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos.

Art. 2º O Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará terá a seguinte composição:

I – 1 (um) desembargador indicado pela Presidência;

II – 1 (um) juiz corregedor auxiliar indicado pela Corregedoria Geral de Justiça;

III – 1 (um) magistrado escolhido pela Presidência a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

IV – 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

V – 1 (um) servidor escolhido pela Presidência a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VI – 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

VII – O Secretário Especial de Planejamento e Gestão;

VIII – O Secretário de Finanças.

§1º A coordenação do Comitê caberá ao representante do TJCE na Rede de Priorização do Primeiro Grau.

Art. 2º O Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará terá, como componentes, os seguintes membros: (redação dada pela Portaria nº 909/2017, de 25.5.2017)

I – O Juiz-Auxiliar da Presidência, Assessor de Articulação Interna para o Primeiro Grau; (redação dada pela Portaria nº 909/2017, de 25.5.2017)

II – 01 (um) juiz corregedor auxiliar indicado pela Corregedoria Geral de Justiça; (redação dada pela Portaria nº 909/2017, de 25.5.2017)

III – 01 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição; (redação dada pela Portaria nº 909/2017, de 25.5.2017)

IV – 01 (um) magistrado escolhido pela Presidência a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; (redação dada pela Portaria nº 909/2017, de 25.5.2017)

V – 01 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição; (redação dada pela Portaria nº 909/2017, de 25.5.2017)

VI – 01 (um) servidor escolhido pela Presidência a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; (redação dada pela Portaria nº 909/2017, de 25.5.2017)

VII – O Secretário Especial de Planejamento e Gestão; (redação dada pela Portaria nº 909/2017, de 25.5.2017)

VIII – O Secretário de Finanças; (redação dada pela Portaria nº 909/2017, de 25.5.2017)

IX – O Secretário de Gestão de Pessoas; (incluído pela Portaria nº 909/2017, de 25.5.2017)

X – O Secretário de Tecnologia da Informação. (incluído pela Portaria nº 909/2017, de 25.5.2017)

§1º A coordenação do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau caberá ao Juiz-Auxiliar da Presidência, Assessor de Articulação Interna para o Primeiro Grau, que também figurará como representante do TJCE na Rede de Priorização do Primeiro Grau. (redação dada pela Portaria nº 909/2017, de 25.5.2017)

§2º Será assegurada a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas entidades de classe, sem direito a voto.

§3º A Presidência do TJCE, tempestivamente, publicará edital contendo as regras de eleição e indicação dos membros do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau a que se refere os incisos de III a VI deste artigo.

§4º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§5º A definição dos suplentes dos membros listados nos incisos de II a VI deste artigo seguirá as mesmas regras estabelecidas para os respectivos titulares.

§6º Os suplentes dos membros listados nos incisos I, VII e VIII deste artigo serão indicados pelos respectivos titulares.

§7º Compete à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão subsidiar os trabalhos relativos ao recebimento de propostas de projetos encaminhados pelas unidades do Poder Judiciário para compor a proposta orçamentária, com vistas a assegurar o alinhamento desta aos objetivos estratégicos e às metas constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§8º Os trabalhos e deliberações do Comitê serão secretariados por servidor lotado e indicado pela Secretaria Especial de Planejamento e Gestão.

§9º Caso necessário, os demais Secretários e Assessores da Presidência do TJCE poderão ser solicitados a apoiar os trabalhos do Comitê.

§10. Os membros do Comitê atuarão sem prejuízo de suas funções originárias.

Art. 3º Será instituído fórum permanente de diálogo interinstitucional voltado ao cumprimento dos objetivos do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará que estará aberto à participação de instituições públicas e privadas ligadas ao sistema de justiça, inclusive grandes litigantes. O fórum discutirá problemas locais, coletará propostas e tornará participativa a construção e a implementação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 4º A fim de garantir a concretização dos seus objetivos, deverão ser destinados recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata o caput devem ser identificados na proposta orçamentária do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2015.

Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Ceará

Texto Original

Cria o Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53, inciso XIV, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso III, da Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a alocação de recursos e de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pelo primeiro grau de jurisdição;

CONSIDERANDO a Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO a Resolução nº 195, de 03 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará que, de acordo com a Resolução nº 194/2014 do CNJ, terá os seguintes objetivos:

I – Fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição;

II – Atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – Interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário (instituída por meio da Portaria nº 138, de 23 de agosto de 2013, do CNJ) e com a Secretaria Especial de Planejamento e Gestão no que diz respeito à execução do Plano Estratégico;

IV – Promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

V – Monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

§1º O Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará terá também atribuições relativas à elaboração e execução do orçamento de primeiro grau que, de acordo com o art. 6º da Resolução nº 195/2014 do CNJ, terá as seguintes atribuições:

I – Auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

II – Realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

III – Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;

IV – Auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.

§2º O Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau se reunirá ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando convocado por seu coordenador.

§3º O Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau terá caráter opinativo no que diz respeito à elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Ceará, cabendo à Presidência a deliberação acerca da alocação de recursos destinados ao primeiro e ao segundo graus atendendo às diretrizes presentes no art. 3º da Resolução 195/2014 do CNJ.

§4º O Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará também contará com o apoio da Secretaria de Finanças no que diz respeito à sua função de gestão do orçamento.

§5º Os membros do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará também participarão da elaboração e revisão do Plano Estratégico Institucional.

§6º Os encontros de que trata o inciso II deste artigo devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados, servidores (sem prejuízo de suas funções) e sociedade. Quando possível, será também disponibilizada participação por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos.

Art. 2º O Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará terá a seguinte composição:

I – 1 (um) desembargador indicado pela Presidência;

II – 1 (um) juiz corregedor auxiliar indicado pela Corregedoria Geral de Justiça;

III – 1 (um) magistrado escolhido pela Presidência a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

IV – 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

V – 1 (um) servidor escolhido pela Presidência a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VI – 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

VII – O Secretário Especial de Planejamento e Gestão;

VIII – O Secretário de Finanças.

§1º A coordenação do Comitê caberá ao representante do TJCE na Rede de Priorização do Primeiro Grau.

§2º Será assegurada a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas entidades de classe, sem direito a voto.

§3º A Presidência do TJCE, tempestivamente, publicará edital contendo as regras de eleição e indicação dos membros do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau a que se refere os incisos de III a VI deste artigo.

§4º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§5º A definição dos suplentes dos membros listados nos incisos de II a VI deste artigo seguirá as mesmas regras estabelecidas para os respectivos titulares.

§6º Os suplentes dos membros listados nos incisos I, VII e VIII deste artigo serão indicados pelos respectivos titulares.

§7º Compete à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão subsidiar os trabalhos relativos ao recebimento de propostas de projetos encaminhados pelas unidades do Poder Judiciário para compor a proposta orçamentária, com vistas a assegurar o alinhamento desta aos objetivos estratégicos e às metas constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§8º Os trabalhos e deliberações do Comitê serão secretariados por servidor lotado e indicado pela Secretaria Especial de Planejamento e Gestão.

§9º Caso necessário, os demais Secretários e Assessores da Presidência do TJCE poderão ser solicitados a apoiar os trabalhos do Comitê.

§10. Os membros do Comitê atuarão sem prejuízo de suas funções originárias.

Art. 3º Será instituído fórum permanente de diálogo interinstitucional voltado ao cumprimento dos objetivos do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará que estará aberto à participação de instituições públicas e privadas ligadas ao sistema de justiça, inclusive grandes litigantes. O fórum discutirá problemas locais, coletará propostas e tornará participativa a construção e a implementação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 4º A fim de garantir a concretização dos seus objetivos, deverão ser destinados recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata o caput devem ser identificados na proposta orçamentária do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2015.

Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Ceará