PORTARIA Nº 1251/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1251 | 01/06/2022 | 01/06/2022 | VIGENTE |
Ementa
Torna pública a lista de unidades judiciais que fazem jus à ajuda de custo por acúmulo de acervo, disciplinada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2022 (DJe de 25/04/2022), e dá outras providências.
Anexos
Torna pública a lista de unidades judiciais que fazem jus à ajuda de custo por acúmulo de acervo, disciplinada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2022 (DJe de 25/04/2022), e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2022 (DJe 25/04/2022), que regulamenta a ajuda de custo por exercício cumulativo de função e por acúmulo de acervo;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a lista de unidades judiciais que fazem jus à ajuda de custo por acúmulo de acervo, em conformidade com o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Nos termos do art. 13, da Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2022 (DJe 25/04/2022), a ajuda de custo por acúmulo de acervo é inacumulável com a ajuda de cuso por exercício cumulativo de função, prevalecendo esta última caso o(a) magistrado(a) se enquadre em hipóteses geradores das duas vantagens.
Art. 2º Para recebimento da ajuda de custo por exercício cumulativo de função, os(as) magistrados(as) que componham colegiado de crimes praticados por organizações criminosas de que trata a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, deverão requerer o benefício, mensalmente, por meio do sistema de Controle de Processo Administrativo (CPA), direcionado ao Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau (TJCENAGPG), devidamente instruído.
Art. 3º Os membros suplentes de comissões, comitês ou grupos de trabalho, quando atuarem em substituição aos respectivos titulares, deverão requerer a ajuda de custo por exercício cumulativo de função relativo ao período de atuação, o que será feito por meio do sistema CPA, direcionado à Presidência do TJCE, devidamente instruído.
Art. 4º O requerimento de ressalva de férias para participar de sessão de julgamento deverá ser requerido à Presidência do TJCE, por meio de CPA encaminhado para a Superintendência da Área Judiciária.
§ 1º A comunicação em sessão de julgamento para fins de registro em ata e documentação processual não afasta a necessidade do requerimento previsto no caput.
§ 2º Após o deferimento do pedido pela Presidência do TJCE, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Comissionamento e Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas para os registros necessários ao pagamento.
Art. 5º Quando houver convocação de suplentes do Órgão Especial por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, caberá a Superintedência da Área Judiciária informar o fato à Coordenadoria de Comissionamento e Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas por meio do sistema CPA.
Art. 6º A alteração na presidência das câmaras deverá ser informada pela respectiva secretaria de câmara, por meio do sistema CPA, à Coordenadoria de Comissionamento e Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 7º As cumulações de função referentes a períodos anteriores a 1º de abril de 2022 deverão ser requeridas à Presidência do TJCE por meio do sistema CPA.
Art. 8º Os requerimentos e/ou informações que chegarem ao conhecimento da Secretaria de Gestão de Pessoas após o prazo para inclusão na folha de pagamento serão postergados para a folha de pagamento do mês seguinte.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º de junho de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Torna pública a lista de unidades judiciais que fazem jus à ajuda de custo por acúmulo de acervo, disciplinada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2022 (DJe de 25/04/2022), e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2022 (DJe 25/04/2022), que regulamenta a ajuda de custo por exercício cumulativo de função e por acúmulo de acervo;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a lista de unidades judiciais que fazem jus à ajuda de custo por acúmulo de acervo, em conformidade com o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Nos termos do art. 13, da Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2022 (DJe 25/04/2022), a ajuda de custo por acúmulo de acervo é inacumulável com a ajuda de cuso por exercício cumulativo de função, prevalecendo esta última caso o(a) magistrado(a) se enquadre em hipóteses geradores das duas vantagens.
Art. 2º Para recebimento da ajuda de custo por exercício cumulativo de função, os(as) magistrados(as) que componham colegiado de crimes praticados por organizações criminosas de que trata a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, deverão requerer o benefício, mensalmente, por meio do sistema de Controle de Processo Administrativo (CPA), direcionado ao Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau (TJCENAGPG), devidamente instruído.
Art. 3º Os membros suplentes de comissões, comitês ou grupos de trabalho, quando atuarem em substituição aos respectivos titulares, deverão requerer a ajuda de custo por exercício cumulativo de função relativo ao período de atuação, o que será feito por meio do sistema CPA, direcionado à Presidência do TJCE, devidamente instruído.
Art. 4º O requerimento de ressalva de férias para participar de sessão de julgamento deverá ser requerido à Presidência do TJCE, por meio de CPA encaminhado para a Superintendência da Área Judiciária.
§ 1º A comunicação em sessão de julgamento para fins de registro em ata e documentação processual não afasta a necessidade do requerimento previsto no caput.
§ 2º Após o deferimento do pedido pela Presidência do TJCE, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Comissionamento e Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas para os registros necessários ao pagamento.
Art. 5º Quando houver convocação de suplentes do Órgão Especial por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, caberá a Superintedência da Área Judiciária informar o fato à Coordenadoria de Comissionamento e Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas por meio do sistema CPA.
Art. 6º A alteração na presidência das câmaras deverá ser informada pela respectiva secretaria de câmara, por meio do sistema CPA, à Coordenadoria de Comissionamento e Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 7º As cumulações de função referentes a períodos anteriores a 1º de abril de 2022 deverão ser requeridas à Presidência do TJCE por meio do sistema CPA.
Art. 8º Os requerimentos e/ou informações que chegarem ao conhecimento da Secretaria de Gestão de Pessoas após o prazo para inclusão na folha de pagamento serão postergados para a folha de pagamento do mês seguinte.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º de junho de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará