PORTARIA Nº 110/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 110 20/01/2023 20/01/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Regional do Cariri.

PORTARIA Nº 110/2023

Dispõe sobre a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Regional do Cariri.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de disseminação da cultura de paz e dos métodos consensuais de solução pacífica dos conflitos sociais, que previne e propicia maior celeridade na solução de pendências judiciais, com resultados sociais expressivos e reflexos significativos na redução da taxa de congestionamento processual;

CONSIDERANDO o que disciplina a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 125, de 29 de novembro de 2010 e emendas, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos e determinou a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs);

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, § 6º, inciso II, da Resolução do CNJ nº 125/2020, que estabeleceu a possibilidade de instalação de CEJUSCs Regionais para atendimento às comarcas que não dispõem de um CEJUSC instalado;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 07/2020 (DJe 25/06/2020), com alterações dadas pela Resolução nº 14/2021 (DJe 13/05/2021) e pela Resolução nº 38/2022 (DJe 08/12/2022), que dispõe acerca da instalação e do funcionamento dos CEJUSCs, bem como da atuação e do cadastro dos(as) respectivos(as) conciliadores(as) e mediadores(as), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a permissão de instalação de CEJUSCs na modalidade regional, atendendo a múltiplas comarcas, nos termos da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 38/2022 (DJe 08/12/2022);

CONSIDERANDO que a implantação no Estado do Ceará de CEJUSCs em caráter regional propiciará a facilitação do acesso à Justiça e a celeridade na prestação jurisdicional, por meio de resolução de conflitos de interesses por meio da mediação e da conciliação;

CONSIDERNADO o CPA nº 8500003-11.2023.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Regional do Cariri (CEJUSC Regional do Cariri) no âmbito de competência da 1ª Região Administrativa dos CEJUSCs, com atuação nas comarcas delineadas no Anexo Único da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 07/2020 (DJe 25/06/2020), com alterações dadas pela Resolução nº 14/2021 (DJe 13/05/2021) e pela Resolução nº 38/2022 (DJe 08/12/2022).

Art. 2º O CEJUSC Regional do Cariri abrangerá os setores processual e pré-processual de solução de conflitos e o setor de cidadania, além das competências estabelecidas pela Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 07/2020 (DJe 25/06/2020), com alterações dadas pela Resolução nº 14/2021 (DJe 13/05/2021) e pela Resolução nº 38/2022 (DJe 08/12/2022), na seguinte configuração:

I – o setor processual atenderá preferencialmente demandas provenientes de unidades judiciárias pertencentes a comarcas que não dispõem de um CEJUSC instalado, por meio da realização de sessões de conciliação e mediação por videoconferência ou híbrida;

II – os setores pré-processual e de cidadania, bem como as iniciativas previstas no art. 1º, § 5º, incisos II a V, da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 07/2020 (DJe 25/06/2020), com alterações dadas pela Resolução nº 14/2021 (DJe 13/05/2021) e pela Resolução nº 38/2022 (DJe 08/12/2022), estarão disponíveis a todas as comarcas pertencentes à 1ª Região Administrativa, conforme Anexo Único desse mesmo normativo.

Art. 3º Ficam vinculados à estrutura do CEJUSC Regional do Cariri os seguintes cargos, criados pela Lei Estadual nº 17.743, de 29 de outubro de 2021:

I – 1 (um) cargo de Coordenador(a) (simbologia DAJ-2); e

II – 2 (dois) cargos de Chefe (simbologia DAJ-6).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2023.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Regional do Cariri.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de disseminação da cultura de paz e dos métodos consensuais de solução pacífica dos conflitos sociais, que previne e propicia maior celeridade na solução de pendências judiciais, com resultados sociais expressivos e reflexos significativos na redução da taxa de congestionamento processual;

CONSIDERANDO o que disciplina a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 125, de 29 de novembro de 2010 e emendas, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos e determinou a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs);

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, § 6º, inciso II, da Resolução do CNJ nº 125/2020, que estabeleceu a possibilidade de instalação de CEJUSCs Regionais para atendimento às comarcas que não dispõem de um CEJUSC instalado;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 07/2020 (DJe 25/06/2020), com alterações dadas pela Resolução nº 14/2021 (DJe 13/05/2021) e pela Resolução nº 38/2022 (DJe 08/12/2022), que dispõe acerca da instalação e do funcionamento dos CEJUSCs, bem como da atuação e do cadastro dos(as) respectivos(as) conciliadores(as) e mediadores(as), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a permissão de instalação de CEJUSCs na modalidade regional, atendendo a múltiplas comarcas, nos termos da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 38/2022 (DJe 08/12/2022);

CONSIDERANDO que a implantação no Estado do Ceará de CEJUSCs em caráter regional propiciará a facilitação do acesso à Justiça e a celeridade na prestação jurisdicional, por meio de resolução de conflitos de interesses por meio da mediação e da conciliação;

CONSIDERNADO o CPA nº 8500003-11.2023.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Regional do Cariri (CEJUSC Regional do Cariri) no âmbito de competência da 1ª Região Administrativa dos CEJUSCs, com atuação nas comarcas delineadas no Anexo Único da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 07/2020 (DJe 25/06/2020), com alterações dadas pela Resolução nº 14/2021 (DJe 13/05/2021) e pela Resolução nº 38/2022 (DJe 08/12/2022).

Art. 2º O CEJUSC Regional do Cariri abrangerá os setores processual e pré-processual de solução de conflitos e o setor de cidadania, além das competências estabelecidas pela Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 07/2020 (DJe 25/06/2020), com alterações dadas pela Resolução nº 14/2021 (DJe 13/05/2021) e pela Resolução nº 38/2022 (DJe 08/12/2022), na seguinte configuração:

I - o setor processual atenderá preferencialmente demandas provenientes de unidades judiciárias pertencentes a comarcas que não dispõem de um CEJUSC instalado, por meio da realização de sessões de conciliação e mediação por videoconferência ou híbrida;

II - os setores pré-processual e de cidadania, bem como as iniciativas previstas no art. 1º, § 5º, incisos II a V, da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 07/2020 (DJe 25/06/2020), com alterações dadas pela Resolução nº 14/2021 (DJe 13/05/2021) e pela Resolução nº 38/2022 (DJe 08/12/2022), estarão disponíveis a todas as comarcas pertencentes à 1ª Região Administrativa, conforme Anexo Único desse mesmo normativo.

Art. 3º Ficam vinculados à estrutura do CEJUSC Regional do Cariri os seguintes cargos, criados pela Lei Estadual nº 17.743, de 29 de outubro de 2021:

I - 1 (um) cargo de Coordenador(a) (simbologia DAJ-2); e

II - 2 (dois) cargos de Chefe (simbologia DAJ-6).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2023.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará