PORTARIA Nº 1095/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1095 05/05/2025 05/05/2025 VIGENTE
Ementa

Estabelece o Projeto Setorial da Secretaria de Auditoria Interna para a Gestão 2025-2027 e designa os responsáveis por sua execução.

PORTARIA Nº 1095/2025

Estabelece o Projeto Setorial da Secretaria de Auditoria Interna para a Gestão 2025-2027 e designa os responsáveis por sua execução.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 14 da Lei Estadual n.º 18.561, de 06 de novembro de 2023, que compreende a atividade de auditoria interna é desempenhada pela Secretaria de Auditoria Interna com o maior nível de autonomia e objetividade em relação às outras linhas do Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Resolução nº 07/2021 do Órgão Especial, de 18 de fevereiro de 2021, que institui o Plano Estratégico TJCE 2030, em especial, o §2º do art. 3º, que versa sobre a definição, pela Presidência, dos projetos estratégicos a serem empreendidos no período;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Órgão Especial nº 11, de 12 de abril de 2018, que institui os Sistemas de Governança Corporativa e de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará, especificamente a seção IV que trata da gestão de portfólio;

CONSIDERANDO a Portaria n° 808, de 02 de abril de 2025, da Presidência do TJCE, que atualiza o portfólio de projetos da gestão 2025-2027 e designa os responsáveis por sua execução;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o Portfólio de Projetos em consonância com as diretrizes da gestão.

CONSIDERANDO a participação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio de representante da Secretaria de Auditoria Interna, na rede de parceiros promovida pelo Comitê do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud) para debater e implementar o Modelo de Conformidade em Auditoria Interna (Internal Audit Capability Model – IA-CM) no âmbito do Poder Judiciário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o projeto setorial da Secretaria de Auditoria Interna, denominado de “Implantação de modelo de aderência às normas internacionais de auditoria interna (Internal Audit Capability Model – IA-CM)”, a ser empreendido na Gestão 2025-2027

Art. 2º. Para fins desta portaria, o projeto é um esforço temporário empreendido para criar um produto ou serviço exclusivo, com contribuição relevante para a estratégia institucional.

Art. 3º. Ficam designados, no Anexo I, o patrocinador e os responsáveis pela execução do projeto setorial, na figura do gerente de projetos ou líder técnico.

Parágrafo único. Os responsáveis de que trata o caput deste artigo deverão seguir as metodologias de gerenciamento específicas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, mantidas e divulgadas pela Secretaria de Governança Institucional, conforme dita a Resolução do Órgão Especial nº 11/2018.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO I

Iniciativa

Patrocinador(a) ou cogestor(a)

Gerente de projetos ou Líder Técnico (a)

Implantação de modelo de aderência às normas internacionais de auditoria interna (Internal Audit Capability Model – IA-CM)

Alexandre Santos Bezerra Sá (Juiz de Direito e Secretário de Auditoria Interna)

Juliana Alencar Alves (22606)

Leonel Gois Lima Oliveira (4500)

Texto Original

Estabelece o Projeto Setorial da Secretaria de Auditoria Interna para a Gestão 2025-2027 e designa os responsáveis por sua execução.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 14 da Lei Estadual n.º 18.561, de 06 de novembro de 2023, que compreende a atividade de auditoria interna é desempenhada pela Secretaria de Auditoria Interna com o maior nível de autonomia e objetividade em relação às outras linhas do Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Resolução nº 07/2021 do Órgão Especial, de 18 de fevereiro de 2021, que institui o Plano Estratégico TJCE 2030, em especial, o §2º do art. 3º, que versa sobre a definição, pela Presidência, dos projetos estratégicos a serem empreendidos no período;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Órgão Especial nº 11, de 12 de abril de 2018, que institui os Sistemas de Governança Corporativa e de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará, especificamente a seção IV que trata da gestão de portfólio;

CONSIDERANDO a Portaria n° 808, de 02 de abril de 2025, da Presidência do TJCE, que atualiza o portfólio de projetos da gestão 2025-2027 e designa os responsáveis por sua execução;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o Portfólio de Projetos em consonância com as diretrizes da gestão.

CONSIDERANDO a participação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio de representante da Secretaria de Auditoria Interna, na rede de parceiros promovida pelo Comitê do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud) para debater e implementar o Modelo de Conformidade em Auditoria Interna (Internal Audit Capability Model – IA-CM) no âmbito do Poder Judiciário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o projeto setorial da Secretaria de Auditoria Interna, denominado de “Implantação de modelo de aderência às normas internacionais de auditoria interna (Internal Audit Capability Model – IA-CM)”, a ser empreendido na Gestão 2025-2027

Art. 2º. Para fins desta portaria, o projeto é um esforço temporário empreendido para criar um produto ou serviço exclusivo, com contribuição relevante para a estratégia institucional.

Art. 3º. Ficam designados, no Anexo I, o patrocinador e os responsáveis pela execução do projeto setorial, na figura do gerente de projetos ou líder técnico.

Parágrafo único. Os responsáveis de que trata o caput deste artigo deverão seguir as metodologias de gerenciamento específicas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, mantidas e divulgadas pela Secretaria de Governança Institucional, conforme dita a Resolução do Órgão Especial nº 11/2018.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO I

Iniciativa

Patrocinador(a) ou cogestor(a)

Gerente de projetos ou Líder Técnico (a)

Implantação de modelo de aderência às normas internacionais de auditoria interna (Internal Audit Capability Model – IA-CM)

Alexandre Santos Bezerra Sá (Juiz de Direito e Secretário de Auditoria Interna)

Juliana Alencar Alves (22606)

Leonel Gois Lima Oliveira (4500)