PORTARIA N° 364/2023
Informativo: Ato Normativo migrado de sistema anterior. Os campos Situação e Data do Ato poderão estar indefinidos.
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) | PORTARIA | 364 | NÃO CADASTRADO | 14/02/2023 | VIGENTE |
Ementa
Os(as) magistrados(as) escalados(as) para atuar nos plantões judiciários do interior do Estado deverão designar no máximo dois(duas) servidores(as) efetivos(as) ou exclusivamente comissionados(as) para atuarem de forma presencial nos plantões judiciais.