PORTARIA Nº 2924/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2924 17/12/2025 17/12/2025 VIGENTE
Ementa

Fixa os feriados e os pontos facultativos, entre janeiro de 2026 e janeiro de 2027, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 2924/2025

Fixa os feriados e os pontos facultativos, entre janeiro de 2026 e janeiro de 2027, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado, porque impactam na contagem dos prazos processuais;

CONSIDERANDO os feriados dispostos em normas nacionais e regionais, que podem vincular o Poder Judiciário cearense, e a necessidade de conciliá-los ao calendário forense;

CONSIDERANDO oportuno disponibilizar no Calendário Eletrônico, acessível em https://www.tjce.jus.br/calendario/, no site do TJCE, os dias em que não haverá expediente forense, para a orientação de advogados(as), defensores(as) públicos(as), promotores(as) de justiça, delegados(as) de polícia e jurisdicionados(as) em geral;

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil e art. 798-A do Código de Processo Penal, acerca dos prazos processuais,

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar as datas em que não haverá expediente forense em razão de feriados e/ou pontos facultativos, entre janeiro de 2026 e janeiro de 2027, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme calendário constante do Anexo Único, parte integrante deste normativo.

§1. O calendário poderá ser alterado, mediante portaria específica da Presidência do Tribunal de Justiça.

§2º Não constam do calendário datas comemorativas tidas como feriado e/ou ponto facultativo que recaem em sábado ou domingo.

Art. 2º. Os feriados e/ou pontos facultativos municipais seguirão legislação própria, de cada município, observado o estabelecido no art. 2º da Portaria nº 301/2020 – Presidência (DJE 20/02/2020).

Art. 3º. Compete à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça registrar as informações constantes do Anexo Único no Calendário Eletrônico do TJCE, além das que tratem de eventual antecipação do término ou do adiamento do início do horário do expediente forense.

§1º. Os registros deverão fazer referência ao ato normativo respectivo.

§2º. O Calendário Eletrônico não substitui o cadastramento dos prazos nos sistemas processuais nem a certificação de decurso de prazo.

§3º. Cabe, ainda, à Assessoria de Comunicação o cadastramento no Calendário das datas das sessões de julgamentos dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Ceará.

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2924/2025
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS – JANEIRO DE 2026 A JANEIRO DE 2027

 

MÊS /ANO

DIA(S)

JUSTIFICATIVA/NATUREZA

20 DE DEZEMBRO DE 2025 a 06 JANEIRO DE 2026 (Portaria nº 24/2025 – DJEA 10/01/2025)

– – – – – –

Recesso Natalino (Ponto facultativo. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 244/2016).

 

FEVEREIRO/2026

16 (segunda-feira), 17 (terça-feira) e 18 (quarta-feira)

Carnaval (16 e 17/02/2026 – ponto facultativo).

Quarta-feira de Cinzas (18/02/2026 – ponto facultativo até as 14h. Expediente normal único a partir das 14h, exceto para os núcleos de custódia e varas privativas de custódia, cujo funcionamento se dará a partir das 08h)

 

MARÇO

19 (quinta-feira)

25 (quarta-feira)

Dia de São José (Ponto facultativo)

Data Magna (Feriado Estadual. Emenda à Constituição Estadual nº. 73/2011 – DOE 06.12.2011)

 

ABRIL

02 (quinta-feira) e 03 (sexta-feira)

21 (terça-feira)

Quinta-feira e sexta-feira da Semana Santa (Ponto facultativo. Art. 117, §2º, do Regimento Interno do TJCE)

Tiradentes (Feriado nacional. Lei federal nº 662/49, atualizada pela Lei nº10.607/2002)

MAIO

01 (sexta-feira)

Dia Mundial do Trabalho (Lei federal nº10.607/2002)

JUNHO

04 (quinta-feira)

Corpus Christi (Ponto facultativo)

SETEMBRO

07 (segunda-feira)

Independência do Brasil

OUTUBRO

12 (segunda-feira)

 28 (quarta-feira)

Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil

Dia do Servidor Público Estadual (Art. 238, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/1974)

NOVEMBRO

02 (segunda-feira)

20 (sexta-feira)

Dia de Finados

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado nacional. Lei federal nº 14.759/2023).

01 DE DEZEMBRO DE 2026 a 06 JANEIRO DE 2027

08 (terça-feira)

20/12/2026 a 06/01/2027

Dia da Justiça (Feriado. Lei estadual nº. 12.342/1994 e Decreto-Lei nº. 1408/1951)

Recesso Natalino (Ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 244/2016).

Texto Original

Fixa os feriados e os pontos facultativos, entre janeiro de 2026 e janeiro de 2027, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado, porque impactam na contagem dos prazos processuais;

CONSIDERANDO os feriados dispostos em normas nacionais e regionais, que podem vincular o Poder Judiciário cearense, e a necessidade de conciliá-los ao calendário forense;

CONSIDERANDO oportuno disponibilizar no Calendário Eletrônico, acessível em https://www.tjce.jus.br/calendario/, no site do TJCE, os dias em que não haverá expediente forense, para a orientação de advogados(as), defensores(as) públicos(as), promotores(as) de justiça, delegados(as) de polícia e jurisdicionados(as) em geral;

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil e art. 798-A do Código de Processo Penal, acerca dos prazos processuais,

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar as datas em que não haverá expediente forense em razão de feriados e/ou pontos facultativos, entre janeiro de 2026 e janeiro de 2027, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme calendário constante do Anexo Único, parte integrante deste normativo.

§1. O calendário poderá ser alterado, mediante portaria específica da Presidência do Tribunal de Justiça.

§2º Não constam do calendário datas comemorativas tidas como feriado e/ou ponto facultativo que recaem em sábado ou domingo.

Art. 2º. Os feriados e/ou pontos facultativos municipais seguirão legislação própria, de cada município, observado o estabelecido no art. 2º da Portaria nº 301/2020 - Presidência (DJE 20/02/2020).

Art. 3º. Compete à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça registrar as informações constantes do Anexo Único no Calendário Eletrônico do TJCE, além das que tratem de eventual antecipação do término ou do adiamento do início do horário do expediente forense.

§1º. Os registros deverão fazer referência ao ato normativo respectivo.

§2º. O Calendário Eletrônico não substitui o cadastramento dos prazos nos sistemas processuais nem a certificação de decurso de prazo.

§3º. Cabe, ainda, à Assessoria de Comunicação o cadastramento no Calendário das datas das sessões de julgamentos dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Ceará.

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2924/2025
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS – JANEIRO DE 2026 A JANEIRO DE 2027

 

MÊS /ANO

DIA(S)

JUSTIFICATIVA/NATUREZA

20 DE DEZEMBRO DE 2025 a 06 JANEIRO DE 2026 (Portaria nº 24/2025 - DJEA 10/01/2025)

- - - - - -

Recesso Natalino (Ponto facultativo. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 244/2016).

 

FEVEREIRO/2026

16 (segunda-feira), 17 (terça-feira) e 18 (quarta-feira)

Carnaval (16 e 17/02/2026 - ponto facultativo).

Quarta-feira de Cinzas (18/02/2026 - ponto facultativo até as 14h. Expediente normal único a partir das 14h, exceto para os núcleos de custódia e varas privativas de custódia, cujo funcionamento se dará a partir das 08h)

 

MARÇO

19 (quinta-feira)

25 (quarta-feira)

Dia de São José (Ponto facultativo)

Data Magna (Feriado Estadual. Emenda à Constituição Estadual nº. 73/2011 - DOE 06.12.2011)

 

ABRIL

02 (quinta-feira) e 03 (sexta-feira)

21 (terça-feira)

Quinta-feira e sexta-feira da Semana Santa (Ponto facultativo. Art. 117, §2º, do Regimento Interno do TJCE)

Tiradentes (Feriado nacional. Lei federal nº 662/49, atualizada pela Lei nº10.607/2002)

MAIO

01 (sexta-feira)

Dia Mundial do Trabalho (Lei federal nº10.607/2002)

JUNHO

04 (quinta-feira)

Corpus Christi (Ponto facultativo)

SETEMBRO

07 (segunda-feira)

Independência do Brasil

OUTUBRO

12 (segunda-feira)

 28 (quarta-feira)

Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil

Dia do Servidor Público Estadual (Art. 238, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará - Lei nº 9.826/1974)

NOVEMBRO

02 (segunda-feira)

20 (sexta-feira)

Dia de Finados

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado nacional. Lei federal nº 14.759/2023).

01 DE DEZEMBRO DE 2026 a 06 JANEIRO DE 2027

08 (terça-feira)

20/12/2026 a 06/01/2027

Dia da Justiça (Feriado. Lei estadual nº. 12.342/1994 e Decreto-Lei nº. 1408/1951)

Recesso Natalino (Ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 244/2016).