Informativo n° 22
Processo
3054345-43.2025.8.06.000 , Des. Mantovanni Colares Cavalcante, 5ª Câmara de Direito Privado, julgado em 06/05/2026.
Destaque
Ramo do direito
Direito Civil e Direito Processual Civil
Assunto/Tema
Plataforma digital – motorista de aplicativo – bloqueio temporário – denúncia de conduta grave – inexistência de dano moral
Informações do inteiro teor
A 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE analisou apelação interposta por motorista de aplicativo contra sentença que julgou improcedentes pedidos de indenização por danos morais e lucros cessantes decorrentes de bloqueio temporário de sua conta na plataforma Uber.
A controvérsia consistiu em verificar a legalidade do bloqueio do cadastro do motorista e a eventual existência de dever de indenizar.
O acórdão destacou que a relação jurídica entre as partes é de natureza civil, regida pelo Código Civil e pelos termos contratuais firmados entre o motorista e a plataforma digital, com incidência dos princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva.
No caso concreto, a empresa comprovou que o bloqueio temporário foi motivado por denúncia grave de passageira, envolvendo relato de assédio sexual. A plataforma notificou o motorista acerca do bloqueio, informou a natureza da denúncia e concedeu prazo para apresentação de defesa, instaurando procedimento interno de apuração.
Além disso, verificou-se que a medida teve caráter temporário e proporcional, tendo a suspensão durado apenas quatro dias, com posterior restabelecimento do acesso do motorista à plataforma.
O Tribunal entendeu que a medida adotada pela empresa visa resguardar a segurança dos usuários e a integridade do serviço, estando amparada nos termos contratuais e nos deveres decorrentes da boa-fé objetiva.
Diante disso, concluiu-se que não houve conduta ilícita, mas sim exercício regular de direito, afastando-se o pedido de indenização por lucros cessantes, diante da legalidade da suspensão, e o pleito de danos morais, por inexistência de violação à dignidade do motorista, uma vez que houve comunicação e oportunidade de defesa.
O acórdão reforçou entendimento consolidado no TJCE de que a exclusão ou suspensão de motoristas de plataformas digitais, quando baseada em descumprimento contratual ou necessidade de proteção dos usuários, não configura ato ilícito.
Assim, o recurso foi conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença de improcedência.