Informativo n° 22

Selecione uma forma de baixar os arquivos selecionados:

Processo

3010519-33.2026.8.06.0000 , Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro, Seção de Direito Público, julgado em 26/05/2026.

Destaque

É cabível a instauração de IRDR quando verificada efetiva repetição de processos com controvérsia exclusivamente de direito e risco à isonomia e à segurança jurídica, sendo legítima a suspensão dos processos para posterior uniformização da tese sobre o marco inicial da licença-prêmio no magistério municipal

Ramo do direito

Direito Administrativo

Assunto/Tema

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – definição do marco inicial do direito à licença-prêmio de servidores do magistério municipal de Maracanaú

Informações do inteiro teor

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará analisou incidente de resolução de demandas repetitivas suscitado de ofício pela relatora, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência quanto ao termo inicial do direito à licença-prêmio dos profissionais do magistério do Município de Maracanaú
A controvérsia decorre da existência de divergência jurisprudencial relevante entre as Câmaras de Direito Público do Tribunal, que ora reconhecem o direito com base na Lei Municipal nº 447/1995, ora apenas a partir da Lei Municipal nº 1.510/2009, gerando insegurança jurídica e quebra de isonomia.
O Colegiado verificou a presença dos requisitos do art. 976 do CPC, destacando: (i) a multiplicidade de demandas sobre a mesma questão de direito, evidenciada pela existência de dezenas de processos em tramitação; e (ii) o risco de decisões conflitantes, com aplicação de entendimentos opostos a situações idênticas.
Observou-se ainda que a discussão possui natureza exclusivamente jurídica e não está submetida a julgamento repetitivo ou repercussão geral nos tribunais superiores, o que reforça a competência do TJCE para uniformizar a matéria no âmbito estadual.
Diante desse cenário, o Tribunal admitiu o incidente, determinando a suspensão dos processos em curso no Estado do Ceará que tratem da mesma controvérsia, bem como a afetação de processo paradigma (causa-piloto), com vistas à futura fixação de tese vinculante. A medida visa assegurar uniformidade, segurança jurídica e eficiência na prestação jurisdicional

Legislação

Código de Processo Civil, arts. 926, 976, 977, 981, 982 e 985
Regimento Interno do TJCE, arts. 149 a 151
Resolução nº 235/2016 – CNJ
Leis Municipais de Maracanaú nº 447/1995 e nº 1.510/2009

Precedentes citados

TJCE: Apelações Cíveis nºs 30047002620248060117; 30038336720238060117; 30031292020248060117; 30016635420258060117; 00525429220208060117; 30038362220238060117; 30039156420248060117; 30061645120258060117; 30034124320248060117