RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 03/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 3 12/03/2026 12/03/2026 VIGENTE
Ementa

Regulamenta a organização e funcionamento da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 03/2026

Regulamenta a organização e funcionamento da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 12 de março de 2026,

CONSIDERANDO a necessidade de integração do Poder Judiciário do Estado do Ceará ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, composto por organizações governamentais e não governamentais, em observância à prioridade absoluta dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, conforme disposta no art. 227 da Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 94/2009, que determina a criação de Coordenadorias da Infância e da Juventude no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 17, de 10 de dezembro de 2009, a qual dispõe sobre a criação e funcionamento da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ);

CONSIDERANDO o artigo 4º, XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará, no sentido de que a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) é órgão permanente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cujas ações se voltam ao aprimoramento do Judiciário cearense na área da infância e juventude;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a organização e o funcionamento da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), com vistas ao enfrentamento dos novos desafios relacionados à área da infância e da juventude;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) compõe o Tribunal de Justiça e tem por objetivo geral auxiliar e propor aos órgãos diretivos do TJCE a adoção de planos, programas, políticas, ações e medidas institucionais e judiciais voltadas ao aprimoramento do funcionamento do Poder Judiciário do Ceará na área da infância e da juventude.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º São atribuições da CIJ:

I – colaborar com a Presidência do Tribunal, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará e Ouvidoria do Poder Judiciário nas ações voltadas ao aperfeiçoamento da área da infância e da juventude, inclusive, quando for o caso, em articulação com órgãos internos ou externos;

II – prestar suporte a magistrados(as), servidores(as) e equipes interprofissionais, colaborando com ações de formação inicial, continuada e especializada, visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional na área da infância e juventude, especialmente quanto à qualificação dos serviços, à padronização dos procedimentos e à sistematização dos conhecimentos;

III – propor e auxiliar na implementação de políticas relativas à infância e juventude, contribuindo inclusive para a efetiva integração do Poder Judiciário do Estado do Ceará ao Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes (SGDCA);

IV – estimular a efetivação de políticas públicas preconizadas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), em articulação com os Poderes Executivo e Legislativo, os Conselhos de Direitos e as entidades não governamentais;

V – intermediar as proposições formuladas por juízes(as) de direito, técnicos(as), servidores(as) e colaboradores(as) na área da infância e da juventude, prestando-lhes o apoio necessário para fins de ajuste e implementação;

VI – elaborar plano estratégico para a sua atuação de modo a colaborar para o aperfeiçoamento da estrutura e funcionamento do Judiciário cearense na área da infância e juventude;

VII – articular a capacitação continuada de magistrados(as), servidores(as) e equipes interprofissionais na área da infância e da juventude, buscando, para esse fim, a parceria com a Escola Superior da Magistratura do Judiciário do Estado do Ceará (ESMEC) e o Centro de Formação de Servidores (CFS);

VIII – colaborar nas atribuições da gestão estadual dos cadastros nacionais da Infância e da Juventude;

IX – cooperar com as ações voltadas ao incentivo da adoção por casais ou pessoas nacionais, bem como à eliminação de qualquer forma de intermediação de crianças e adolescentes brasileiros(as) que possam ocorrer nas entidades de acolhimento;

X – fomentar pesquisas e diagnósticos na área da infância e da juventude, que contribuam para a qualidade da prestação jurisdicional, propondo à edição de normas, além da celebração de convênio com instituições governamentais, não governamentais, nacionais e estrangeiras, inclusive com captação de recursos, com intuito de implantar projetos na área;

XI – contribuir na divulgação de trabalhos e pesquisas científicas no âmbito da infância e juventude, com o objetivo de estimular e difundir experiências relativas à proteção integral; e

XII – promover o intercâmbio de experiências com as Coordenadorias da Infância e da Juventude de outros tribunais e com representantes de outros Poderes, visando à realização de ações conjuntas e inovadoras.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º A Coordenadoria será composta por:

I – um(a) Desembargador(a), com jurisdição na área da infância e da juventude, designado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que atuará como Coordenador(a);

II – Juízes(as) de Direito, na condição de subcoordenadores, que atuarãosem prejuízo de suas funções jurisdicionais originárias, mediante designação da Presidência, após indicação do Desembargador(a) Coordenador(a), assim delimitados(as):

a) magistrados(as) titulares de varas especializadas de infância e juventude, na Comarca de Fortaleza e nas comarcas do interior; e

b) magistrados(as) com competência para infância e juventude de de comarcas de entrâncias inicial e intermediária, até o limite de 4 (quatro) membros;

III – equipe multiprofissional composta por profissionais das áreas de pedagogia, psicologia, serviço social e direito, preferencialmente servidores(as) do quadro efetivo;

IV – pelo menos um(a) servidor(a) do quadro efetivo, indicado(a) pelo(a) Desembargador(a) Coordenador(a), para prestar apoio administrativo às atividades da CIJ.

§ 1º As indicações tratadas neste artigo dependerão de ato formal da Presidência para se efetivarem.

§ 2º As designações dispostas no caput coincidirão com o período dos mandatos dos cargos de Direção do TJCE.

§ 3º A CIJ poderá ser assistida por estagiários(as) de pós-graduação dos cursos de direito, pedagogia, psicologia e serviço social, bem como por estagiários(as) de graduação ou voluntários(as) em estágio supervisionado nas referidas áreas do conhecimento, desde que sob acompanhamento de servidor(a) da CIJ.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Cabe ao(à) Desembargador(a) Coordenador(a):

I – planejar e coordenar as atividades da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ);

II – representar institucionalmente o Poder Judiciário do Estado do Ceará nos assuntos relativos à infância e juventude, em acordo com a Presidência;

III – elaborar e remeter relatórios das atividades anualmente à Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 5º Cabe aos(às) Juízes(as) Colaboradores(as):

I – cumprir o disposto nesta Resolução e exercer as funções atribuídas pelo Coordenador(a) aos Subcoordenadores no âmbito das comarcas, submetendo à deliberação da CIJ as proposições que dependam de aprovação pelo Tribunal;

II – auxiliar o(a) Desembargador(a) Coordenador(a) no planejamento e na execução das atividades da CIJ;

III – exercer quaisquer das atribuições do(a) Coordenador(a), quando delegadas.

Art. 6º Cabe à equipe multiprofissional:

I – propor capacitação continuada de magistrados(as), servidores(as) e equipes interprofissionais na área da infância e da juventude, em parceria com a ESMEC.

II – proceder à análise, elaborar relatórios e emitir parecer técnicos, em procedimentos de natureza administrativa;

III – analisar os processos administrativos levados à CIJ, quando determinado pelo(a) Desembargador(a) Coordenador(a);

IV – desenvolver as atividades determinadas pelo(a) Desembargador(a) Coordenador(a).

Art. 7º Cabe ao pessoal de apoio administrativo:

I – secretariar os trabalhos da CIJ;

II – alimentar o sítio eletrônico da CIJ com informações relativas à área da Infância e da Juventude, bem como encaminhar à Assessoria de Comunicação do TJCE as solicitações de atualização dos demais conteúdos institucionais;

III – receber, expedir, controlar e guardar, ou encaminhar para guarda, os documentos necessários;

IV – autuar e acompanhar a tramitação de processos administrativos pelos canais institucionais de comunicação, assim como de documentos oficiais de interesse da Coordenação, até sua conclusão;

V – zelar pelo regular e bom funcionamento operacional da CIJ.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Desembargador(a) Coordenador(a), ressalvados aqueles que exijam a intervenção da Presidência.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos12 dias de março de 2026.

Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araujo

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlucia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto (Convocado)

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

Texto Original

Regulamenta a organização e funcionamento da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 12 de março de 2026,

CONSIDERANDO a necessidade de integração do Poder Judiciário do Estado do Ceará ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, composto por organizações governamentais e não governamentais, em observância à prioridade absoluta dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, conforme disposta no art. 227 da Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 94/2009, que determina a criação de Coordenadorias da Infância e da Juventude no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 17, de 10 de dezembro de 2009, a qual dispõe sobre a criação e funcionamento da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ);

CONSIDERANDO o artigo 4º, XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará, no sentido de que a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) é órgão permanente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cujas ações se voltam ao aprimoramento do Judiciário cearense na área da infância e juventude;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a organização e o funcionamento da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), com vistas ao enfrentamento dos novos desafios relacionados à área da infância e da juventude;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) compõe o Tribunal de Justiça e tem por objetivo geral auxiliar e propor aos órgãos diretivos do TJCE a adoção de planos, programas, políticas, ações e medidas institucionais e judiciais voltadas ao aprimoramento do funcionamento do Poder Judiciário do Ceará na área da infância e da juventude.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º São atribuições da CIJ:

I - colaborar com a Presidência do Tribunal, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará e Ouvidoria do Poder Judiciário nas ações voltadas ao aperfeiçoamento da área da infância e da juventude, inclusive, quando for o caso, em articulação com órgãos internos ou externos;

II - prestar suporte a magistrados(as), servidores(as) e equipes interprofissionais, colaborando com ações de formação inicial, continuada e especializada, visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional na área da infância e juventude, especialmente quanto à qualificação dos serviços, à padronização dos procedimentos e à sistematização dos conhecimentos;

III - propor e auxiliar na implementação de políticas relativas à infância e juventude, contribuindo inclusive para a efetiva integração do Poder Judiciário do Estado do Ceará ao Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes (SGDCA);

IV - estimular a efetivação de políticas públicas preconizadas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), em articulação com os Poderes Executivo e Legislativo, os Conselhos de Direitos e as entidades não governamentais;

V - intermediar as proposições formuladas por juízes(as) de direito, técnicos(as), servidores(as) e colaboradores(as) na área da infância e da juventude, prestando-lhes o apoio necessário para fins de ajuste e implementação;

VI - elaborar plano estratégico para a sua atuação de modo a colaborar para o aperfeiçoamento da estrutura e funcionamento do Judiciário cearense na área da infância e juventude;

VII - articular a capacitação continuada de magistrados(as), servidores(as) e equipes interprofissionais na área da infância e da juventude, buscando, para esse fim, a parceria com a Escola Superior da Magistratura do Judiciário do Estado do Ceará (ESMEC) e o Centro de Formação de Servidores (CFS);

VIII - colaborar nas atribuições da gestão estadual dos cadastros nacionais da Infância e da Juventude;

IX - cooperar com as ações voltadas ao incentivo da adoção por casais ou pessoas nacionais, bem como à eliminação de qualquer forma de intermediação de crianças e adolescentes brasileiros(as) que possam ocorrer nas entidades de acolhimento;

X - fomentar pesquisas e diagnósticos na área da infância e da juventude, que contribuam para a qualidade da prestação jurisdicional, propondo à edição de normas, além da celebração de convênio com instituições governamentais, não governamentais, nacionais e estrangeiras, inclusive com captação de recursos, com intuito de implantar projetos na área;

XI - contribuir na divulgação de trabalhos e pesquisas científicas no âmbito da infância e juventude, com o objetivo de estimular e difundir experiências relativas à proteção integral; e

XII - promover o intercâmbio de experiências com as Coordenadorias da Infância e da Juventude de outros tribunais e com representantes de outros Poderes, visando à realização de ações conjuntas e inovadoras.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º A Coordenadoria será composta por:

I - um(a) Desembargador(a), com jurisdição na área da infância e da juventude, designado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que atuará como Coordenador(a);

II - Juízes(as) de Direito, na condição de subcoordenadores, que atuarãosem prejuízo de suas funções jurisdicionais originárias, mediante designação da Presidência, após indicação do Desembargador(a) Coordenador(a), assim delimitados(as):

a) magistrados(as) titulares de varas especializadas de infância e juventude, na Comarca de Fortaleza e nas comarcas do interior; e

b) magistrados(as) com competência para infância e juventude de de comarcas de entrâncias inicial e intermediária, até o limite de 4 (quatro) membros;

III - equipe multiprofissional composta por profissionais das áreas de pedagogia, psicologia, serviço social e direito, preferencialmente servidores(as) do quadro efetivo;

IV - pelo menos um(a) servidor(a) do quadro efetivo, indicado(a) pelo(a) Desembargador(a) Coordenador(a), para prestar apoio administrativo às atividades da CIJ.

§ 1º As indicações tratadas neste artigo dependerão de ato formal da Presidência para se efetivarem.

§ 2º As designações dispostas no caput coincidirão com o período dos mandatos dos cargos de Direção do TJCE.

§ 3º A CIJ poderá ser assistida por estagiários(as) de pós-graduação dos cursos de direito, pedagogia, psicologia e serviço social, bem como por estagiários(as) de graduação ou voluntários(as) em estágio supervisionado nas referidas áreas do conhecimento, desde que sob acompanhamento de servidor(a) da CIJ.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Cabe ao(à) Desembargador(a) Coordenador(a):

I - planejar e coordenar as atividades da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ);

II - representar institucionalmente o Poder Judiciário do Estado do Ceará nos assuntos relativos à infância e juventude, em acordo com a Presidência;

III - elaborar e remeter relatórios das atividades anualmente à Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 5º Cabe aos(às) Juízes(as) Colaboradores(as):

I - cumprir o disposto nesta Resolução e exercer as funções atribuídas pelo Coordenador(a) aos Subcoordenadores no âmbito das comarcas, submetendo à deliberação da CIJ as proposições que dependam de aprovação pelo Tribunal;

II - auxiliar o(a) Desembargador(a) Coordenador(a) no planejamento e na execução das atividades da CIJ;

III - exercer quaisquer das atribuições do(a) Coordenador(a), quando delegadas.

Art. 6º Cabe à equipe multiprofissional:

I - propor capacitação continuada de magistrados(as), servidores(as) e equipes interprofissionais na área da infância e da juventude, em parceria com a ESMEC.

II - proceder à análise, elaborar relatórios e emitir parecer técnicos, em procedimentos de natureza administrativa;

III - analisar os processos administrativos levados à CIJ, quando determinado pelo(a) Desembargador(a) Coordenador(a);

IV - desenvolver as atividades determinadas pelo(a) Desembargador(a) Coordenador(a).

Art. 7º Cabe ao pessoal de apoio administrativo:

I - secretariar os trabalhos da CIJ;

II - alimentar o sítio eletrônico da CIJ com informações relativas à área da Infância e da Juventude, bem como encaminhar à Assessoria de Comunicação do TJCE as solicitações de atualização dos demais conteúdos institucionais;

III - receber, expedir, controlar e guardar, ou encaminhar para guarda, os documentos necessários;

IV - autuar e acompanhar a tramitação de processos administrativos pelos canais institucionais de comunicação, assim como de documentos oficiais de interesse da Coordenação, até sua conclusão;

V - zelar pelo regular e bom funcionamento operacional da CIJ.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Desembargador(a) Coordenador(a), ressalvados aqueles que exijam a intervenção da Presidência.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos12 dias de março de 2026.

Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araujo

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlucia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto (Convocado)

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior