PORTARIA Nº 314/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 314 | 11/02/2026 | 11/02/2026 | VIGENTE |
Ementa
Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito das unidades administrativas do Poder Judiciário estadual.
Anexos
Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito das unidades administrativas do Poder Judiciário estadual.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no exercício da Presidência e de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II, do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.786, de 13 de agosto de 2010 (PCCR), que instituiu a Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), para ser concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, acerca da possibilidade de revisão dos indicadores e das metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;
CONSIDERANDO, ainda, a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor da GAM, instituído mediante Portaria nº 302/2022, disponibilizada no DJE de 24/02/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Revisar, modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 1º semestre de 2026, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para as unidades administrativas, nos termos do Anexo I desta Portaria.
§ 1º Os indicadores ou as metas vigentes somente poderão ser alterados se for identificada incompatibilidade ou descompasso entre os parâmetros estabelecidos e o desenvolvimento das atividades das unidades. A solicitação deverá ser feita pelo gestor à Comissão Gestora da GAM (Coges), no prazo máximo de 45 dias corridos antes do término do semestre, com a devida fundamentação para que a Coges avalie.
§ 2º As solicitações de alteração de indicadores ou metas para o semestre subsequente deverão ser feitas pelo gestor à Coges, no prazo máximo de 30 dias corridos antes do término do semestre, com a devida fundamentação para que a Coges avalie. Os indicadores e metas devem guardar alinhamento com os normativos que deliberem sobre as competências ou atividades da unidade, seus objetivos estratégicos e orientações do CNJ; e precisam ser específicos, alcançáveis e mensuráveis.
Art. 2º – Fixar o prazo de até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de avaliação para que as unidades que possuam indicadores manuais, entendidos estes como aqueles indicadores que o(s) dado(s) ou resultado(s) deve(m) ser informado(s) pela unidade ao término do período de avaliação, providenciem a inserção dos dados/resultados, bem como dos respectivos comprovantes, no Sistema de Gerenciamento de Resultados (SGR).
Art. 3º – Estabelecer o prazo de até 15 dias úteis após a publicação desta portaria para que as unidades que possuem os indicadores de plano de ação, em especial o “Índice de Cumprimento do Plano de Ação da Unidade”, enviem à Coges, via SEI, os respectivos planos de ação, a fim de que sejam avaliados.
§ 1º As ações do plano de ação proposto devem visar a implementação de melhorias ou inovações na unidade; guardar alinhamento com os normativos que deliberem sobre as competências ou atividades da unidade; e precisam ser específicas, alcançáveis e mensuráveis.
§ 2º Somente serão avaliados os planos de ação que estiverem assinados pelo gestor da unidade e que seguirem o modelo proposto pela Coges, nos termos do Anexo II desta Portaria.
§ 3º Fica vedado à Coges receber e considerar os planos apresentados após o prazo previsto no caput deste artigo, atribuindo, consequentemente, valor zero ao resultado do indicador no período de avaliação, salvo caso fortuito, devidamente justificado por autoridade competente.
§ 4º A Coges avaliará a adequação do plano de ação proposto enquanto instrumento para fins de concessão da GAM. Em não havendo atendimento dos critérios dispostos nesta Portaria, devolverá o documento para a unidade proponente, a qual deverá ajustá-lo e remetê-lo novamente para a Comissão no prazo máximo de 2 dias úteis.
§ 5º A Coges consolidará os planos de ação aprovados e os disponibilizará na intranet do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§ 6º Os planos de ação vigentes somente poderão ser alterados se for identificada incompatibilidade ou descompasso entre os parâmetros estabelecidos e o desenvolvimento das atividades das unidades. A solicitação deverá ser feita pelo gestor à Coges, no prazo máximo de 45 dias corridos antes do término do semestre, com a devida fundamentação, para que a Coges realize uma nova avaliação.
Art. 4º – Definir o prazo de até o 5º dia útil após o final do semestre para que as unidades contempladas com os indicadores de plano de ação, em especial o “Índice de Cumprimento do Plano de Ação da Unidade”, providenciem a inserção dos dados/resultados no SGR, bem como encaminhem os respectivos Atestos de cumprimento do Plano de Ação e respectivos comprovantes via SEI para a Coges.
§ 1º Somente serão avaliados os Atestos que estiverem assinados pelo gestor da unidade e que seguirem o modelo proposto pela Coges, nos termos do Anexo III desta Portaria.
§ 2º Os comprovantes de execução das ações constantes do plano deverão ser armazenados em pasta eletrônica compartilhada no one drive (caso não seja possível o envio dos documentos via processo administrativo), cujo endereço deve ser informado no atesto com liberação pública de acesso.
§ 3º A Coges avaliará a adequação do Atesto enquanto instrumento que evidencia o cumprimento do Plano de Ação. Em não havendo atendimento dos critérios dispostos nesta Portaria, devolverá o documento para a unidade proponente, a qual deverá ajustá-lo e remetê-lo novamente para a Comissão no prazo máximo de 2 dias úteis
Art. 5º – As unidades com outros indicadores de plano de ação, tais como “Índice de execução do Plano de Ação corretivo e preventivo”, “Índice de cumprimento do Plano de […]”, “Índice de execução do Plano de […]” etc, também devem cumprir as determinações para o envio do Plano de Ação, Atesto e comprovação, em especial as estabelecidas no caput, § 2º, § 3º, § 4º e § 6º do Art. 3º, no Art. 4º e, no que couber, as demais disposições desta Portaria.
§ 1º O envio à Coges do Plano de Ação Corretivo e Preventivo e do Atesto é de responsabilidade da unidade, condicionado à validação prévia da Segov, por meio do Núcleo de Controle Interno Institucional, a fim de assegurar a conformidade técnica das informações.
§ 2º Os Planos de Ação Corretivo e Preventivo e seus respectivos Atestos devem seguir os modelos propostos pela Coges, nos termos do Anexo IV e III desta Portaria, respectivamente.
Art. 6º – As unidades administrativas herdarão a média do Índice de Alcance de Metas (IAM) das unidades hierarquicamente a elas subordinadas, não incluindo nessa vinculação as unidades de apoio direto à atividade judicante e judiciárias.
Art. 7º – Os indicadores definidos como “GERAL” impactarão todas as unidades administrativas, que possui indicador próprio, hierarquicamente vinculadas ao agrupamento, não incluindo nessa vinculação as unidades de apoio direto à atividade judicante e judiciárias.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza (CE), 11 de fevereiro de 2026.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Texto Original
Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito das unidades administrativas do Poder Judiciário estadual.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no exercício da Presidência e de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II, do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.786, de 13 de agosto de 2010 (PCCR), que instituiu a Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), para ser concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, acerca da possibilidade de revisão dos indicadores e das metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;
CONSIDERANDO, ainda, a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor da GAM, instituído mediante Portaria nº 302/2022, disponibilizada no DJE de 24/02/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Revisar, modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 1º semestre de 2026, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para as unidades administrativas, nos termos do Anexo I desta Portaria.
§ 1º Os indicadores ou as metas vigentes somente poderão ser alterados se for identificada incompatibilidade ou descompasso entre os parâmetros estabelecidos e o desenvolvimento das atividades das unidades. A solicitação deverá ser feita pelo gestor à Comissão Gestora da GAM (Coges), no prazo máximo de 45 dias corridos antes do término do semestre, com a devida fundamentação para que a Coges avalie.
§ 2º As solicitações de alteração de indicadores ou metas para o semestre subsequente deverão ser feitas pelo gestor à Coges, no prazo máximo de 30 dias corridos antes do término do semestre, com a devida fundamentação para que a Coges avalie. Os indicadores e metas devem guardar alinhamento com os normativos que deliberem sobre as competências ou atividades da unidade, seus objetivos estratégicos e orientações do CNJ; e precisam ser específicos, alcançáveis e mensuráveis.
Art. 2º – Fixar o prazo de até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de avaliação para que as unidades que possuam indicadores manuais, entendidos estes como aqueles indicadores que o(s) dado(s) ou resultado(s) deve(m) ser informado(s) pela unidade ao término do período de avaliação, providenciem a inserção dos dados/resultados, bem como dos respectivos comprovantes, no Sistema de Gerenciamento de Resultados (SGR).
Art. 3º – Estabelecer o prazo de até 15 dias úteis após a publicação desta portaria para que as unidades que possuem os indicadores de plano de ação, em especial o "Índice de Cumprimento do Plano de Ação da Unidade", enviem à Coges, via SEI, os respectivos planos de ação, a fim de que sejam avaliados.
§ 1º As ações do plano de ação proposto devem visar a implementação de melhorias ou inovações na unidade; guardar alinhamento com os normativos que deliberem sobre as competências ou atividades da unidade; e precisam ser específicas, alcançáveis e mensuráveis.
§ 2º Somente serão avaliados os planos de ação que estiverem assinados pelo gestor da unidade e que seguirem o modelo proposto pela Coges, nos termos do Anexo II desta Portaria.
§ 3º Fica vedado à Coges receber e considerar os planos apresentados após o prazo previsto no caput deste artigo, atribuindo, consequentemente, valor zero ao resultado do indicador no período de avaliação, salvo caso fortuito, devidamente justificado por autoridade competente.
§ 4º A Coges avaliará a adequação do plano de ação proposto enquanto instrumento para fins de concessão da GAM. Em não havendo atendimento dos critérios dispostos nesta Portaria, devolverá o documento para a unidade proponente, a qual deverá ajustá-lo e remetê-lo novamente para a Comissão no prazo máximo de 2 dias úteis.
§ 5º A Coges consolidará os planos de ação aprovados e os disponibilizará na intranet do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§ 6º Os planos de ação vigentes somente poderão ser alterados se for identificada incompatibilidade ou descompasso entre os parâmetros estabelecidos e o desenvolvimento das atividades das unidades. A solicitação deverá ser feita pelo gestor à Coges, no prazo máximo de 45 dias corridos antes do término do semestre, com a devida fundamentação, para que a Coges realize uma nova avaliação.
Art. 4º – Definir o prazo de até o 5º dia útil após o final do semestre para que as unidades contempladas com os indicadores de plano de ação, em especial o "Índice de Cumprimento do Plano de Ação da Unidade", providenciem a inserção dos dados/resultados no SGR, bem como encaminhem os respectivos Atestos de cumprimento do Plano de Ação e respectivos comprovantes via SEI para a Coges.
§ 1º Somente serão avaliados os Atestos que estiverem assinados pelo gestor da unidade e que seguirem o modelo proposto pela Coges, nos termos do Anexo III desta Portaria.
§ 2º Os comprovantes de execução das ações constantes do plano deverão ser armazenados em pasta eletrônica compartilhada no one drive (caso não seja possível o envio dos documentos via processo administrativo), cujo endereço deve ser informado no atesto com liberação pública de acesso.
§ 3º A Coges avaliará a adequação do Atesto enquanto instrumento que evidencia o cumprimento do Plano de Ação. Em não havendo atendimento dos critérios dispostos nesta Portaria, devolverá o documento para a unidade proponente, a qual deverá ajustá-lo e remetê-lo novamente para a Comissão no prazo máximo de 2 dias úteis
Art. 5º – As unidades com outros indicadores de plano de ação, tais como “Índice de execução do Plano de Ação corretivo e preventivo”, “Índice de cumprimento do Plano de [...]”, “Índice de execução do Plano de [...]” etc, também devem cumprir as determinações para o envio do Plano de Ação, Atesto e comprovação, em especial as estabelecidas no caput, § 2º, § 3º, § 4º e § 6º do Art. 3º, no Art. 4º e, no que couber, as demais disposições desta Portaria.
§ 1º O envio à Coges do Plano de Ação Corretivo e Preventivo e do Atesto é de responsabilidade da unidade, condicionado à validação prévia da Segov, por meio do Núcleo de Controle Interno Institucional, a fim de assegurar a conformidade técnica das informações.
§ 2º Os Planos de Ação Corretivo e Preventivo e seus respectivos Atestos devem seguir os modelos propostos pela Coges, nos termos do Anexo IV e III desta Portaria, respectivamente.
Art. 6º – As unidades administrativas herdarão a média do Índice de Alcance de Metas (IAM) das unidades hierarquicamente a elas subordinadas, não incluindo nessa vinculação as unidades de apoio direto à atividade judicante e judiciárias.
Art. 7º – Os indicadores definidos como “GERAL” impactarão todas as unidades administrativas, que possui indicador próprio, hierarquicamente vinculadas ao agrupamento, não incluindo nessa vinculação as unidades de apoio direto à atividade judicante e judiciárias.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza (CE), 11 de fevereiro de 2026.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA