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Após cartilha produzida pelo TJCE, pedidos de Curatela caem e Tomada de Decisão Apoiada cresce no Ceará

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Os pedidos de Curatela protocolados no Ceará caíram cerca de 20% em 2025, segundo dados da Defensoria Pública do Estado do Ceará repassados ao LabLuz, o Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A estatística considera os números de julho a dezembro de 2024 (846 procedimentos), comparados com igual período de 2025, quando foram protocolizados 688 pedidos de curatela.

Enquanto as solicitações de curatela apresentaram queda, os pedidos de Tomada de Decisão Apoiada (TDA), que até os primeiros meses de 2025 sequer apareciam nos acervos da Justiça — apesar de a TDA existir no regramento jurídico desde 2015 (Lei 13.146/2015) — começaram a aparecer. De acordo com o LabLuz, até setembro, foram 14 pedidos, sendo que o primeiro foi registrado em abril do ano passado.

Muito mais do que uma inversão de preferências entre dois mecanismos legais, os números revelam o poder de uma campanha de comunicação feita com responsabilidade, empenho e interinstitucionalidade. A queda nos pedidos de curatela e o início dos registros de Tomada de Decisão Apoiada foram observados após a divulgação da cartilha “Curatela e Tomada de Decisão Apoiada”. Clique AQUI para conferir.

O material é um trabalho conjunto do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Ceará (LabLuz-TJCE), Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (LIODS-TRE-CE) e Laboratório de Inovação da Defensoria Pública do Estado do Ceará (CLIC-DPCE).

O coordenador do LabLuz do TJCE, Welkey Costa, explica que a cartilha foi produzida a partir da percepção do Judiciário sobre o grande número de pedidos de curatela e, em contrapartida, nenhum pedido de Tomada de Decisão Apoiada, ferramenta ideal para pessoas que conseguem tomar decisões, mas precisam apenas de uma ajuda para tal. “Com experimentos a exemplo da cartilha, nós compartilhamos conhecimento. Existem regramentos que não são utilizados pela população e, preparando uma comunicação bem feita, interinstitucional, conseguimos mudar o comportamento dos usuários. O LabLuz está aqui para produzir esse tipo de conhecimento”, afirma.

Curatela e TDA: entenda a diferença

A curatela é um mecanismo em que uma pessoa com incapacidade comprovada tem um responsável legal, chamado de curador, que administra os bens e toma decisões importantes para o curatelado. Na curatela, o curador precisa prestar contas ao Judiciário.

Já na Tomada de Decisão Apoiada (TDA), uma pessoa com deficiência pode escolher duas pessoas de confiança para ajudá-la em atos da vida civil, como assinar contratos, tomar empréstimos ou solicitar documentos oficiais em repartições públicas. Na TDA, a autonomia da pessoa com deficiência é assegurada.