PORTARIA Nº 148/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 148 22/01/2026 22/01/2026 VIGENTE
Ementa

Autorização para emissão e assinatura de certidões, sem reserva de exclusividade

PORTARIA Nº 148/2026

Autorização para emissão e assinatura de certidões, sem reserva de exclusividade

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade à tramitação processual no âmbito dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará secretariados pela Secretaria-Geral do TJCE;

CONSIDERANDO a importância de viabilizar a implantação de automações e de outras soluções tecnológicas voltadas à modernização dos procedimentos de publicação de pautas, registro e certificação de julgamentos;

CONSIDERANDO que as atribuições dos cargos de gestão do Núcleo de Órgãos Colegiados compreendem a prática de atos administrativos relacionados ao suporte às sessões de julgamento;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar aos(às) exercentes de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento do Núcleo de Órgãos Colegiados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a emissão e a assinatura de certidões de publicação de pauta de julgamento, certidões de julgamento e de demais certidões de natureza similar, diretamente relacionados às sessões de julgamento dos órgãos colegiados secretariados pela Secretaria-Geral Judiciária do TJCE.

Parágrafo único. O previsto no caput do art. 1º dar-se-á sem reserva de exclusividade em relação à competência do(a) Secretário(a) Geral Judiciário(a).

Art. 2º A autorização de que trata esta Portaria não afasta a supervisão administrativa do(a) Secretário(a)-Geral Judiciário, nem impede a avocação dos atos delegados, quando necessário, pela autoridade delegante.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,Fortaleza, em 22 de janeiro de 2026

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça

Texto Original

Autorização para emissão e assinatura de certidões, sem reserva de exclusividade

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade à tramitação processual no âmbito dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará secretariados pela Secretaria-Geral do TJCE;

CONSIDERANDO a importância de viabilizar a implantação de automações e de outras soluções tecnológicas voltadas à modernização dos procedimentos de publicação de pautas, registro e certificação de julgamentos;

CONSIDERANDO que as atribuições dos cargos de gestão do Núcleo de Órgãos Colegiados compreendem a prática de atos administrativos relacionados ao suporte às sessões de julgamento;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar aos(às) exercentes de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento do Núcleo de Órgãos Colegiados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a emissão e a assinatura de certidões de publicação de pauta de julgamento, certidões de julgamento e de demais certidões de natureza similar, diretamente relacionados às sessões de julgamento dos órgãos colegiados secretariados pela Secretaria-Geral Judiciária do TJCE.

Parágrafo único. O previsto no caput do art. 1º dar-se-á sem reserva de exclusividade em relação à competência do(a) Secretário(a) Geral Judiciário(a).

Art. 2º A autorização de que trata esta Portaria não afasta a supervisão administrativa do(a) Secretário(a)-Geral Judiciário, nem impede a avocação dos atos delegados, quando necessário, pela autoridade delegante.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,Fortaleza, em 22 de janeiro de 2026

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça