PORTARIA Nº 2476/2015
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2476 | 05/11/2015 | 05/11/2015 | REVOGADO |
Ementa
Cria o Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Cria o Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a demanda por ampliação dos canais informativos de opiniões produzidas pela sociedade civil organizada e pelos atores institucionais responsáveis pela prestação de serviços relacionados à Justiça, principalmente em relação a temas sensíveis e de grande impacto institucional e social para o Judiciário;
CONSIDERANDO o pressuposto da democracia participativa, inserido na narrativa de direitos instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o imperativo da transparência, corolário do princípio da publicidade, inscrito no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, em especial, seu Art. 6º: “O Conselho Nacional de Justiça promoverá a instituição de fórum permanente de diálogo interinstitucional voltado ao cumprimento dos objetivos da Política, com a participação de instituições públicas e privadas ligadas ao sistema de justiça, inclusive grandes litigantes. Parágrafo único. Os tribunais deverão instituir fóruns análogos no seu âmbito de atuação, facultada a realização de audiências públicas para discutir problemas locais, coletar propostas e tornar participativa a construção e a implementação da Política”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 304, de 13 de fevereiro de 2015, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que cria o Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em especial seu Art. 3º: “Será instituído fórum permanente de diálogo interinstitucional voltado ao cumprimento dos objetivos do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará que estará aberto à participação de instituições públicas e privadas ligadas ao sistema de justiça, inclusive grandes litigantes. O fórum discutirá problemas locais, coletará propostas e tornará participativa a construção e a implementação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 24 de abril de 2015, do Órgão Especial do TJCE, que institui o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito do Judiciário Estadual o Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Seguindo as determinações da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria nº 304, de 13 de fevereiro de 2015, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará priorizará a discussão de questões relativas ao 1º Grau de Jurisdição, podendo o 2º Grau também ser objeto de discussão, desde que em relação com o 1º Grau.
Art. 2º O principal resultado do Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará será promover discussões que elevem a formulação de propostas, estabelecimento de parcerias e/ou convênios, produção de recomendações e planejamento de ações relativas à melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 3º As reuniões do Fórum Permanente terão como principal guia de conteúdo o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, tendo, as reuniões, o propósito de buscar contribuir com a concretização da Identidade Organizacional (Missão, Visão e Valores) e os Objetivos Estratégicos sistematizados no Plano mencionado neste artigo.
Art. 4º O Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará será conduzido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Caso necessário, o Presidente do TJCE poderá delegar a condução do Fórum Permanente ao Desembargador responsável pelo Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou, na indisponibilidade deste, a pessoa lotada no Gabinete da Presidência do TJCE.
Art. 5º A participação no Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará será aberta a instituições, associações e entidades sociais que atuem com questões relativas ao sistema de justiça ou que por este sejam afetados ou influenciados.
§1º É facultada a participação dos membros titulares (ou em sua ausência, dos suplentes) do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará nas reuniões do Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§2º A participação no Fórum Permanente instituído por esta Portaria não será remunerada, bem como não haverá o pagamento de ajuda de custo.
Art. 6º As reuniões do Fórum Permanente serão convocadas por sua Presidência via publicização de pauta, bem como informação acerca do local, data, horário e forma de inscrição e participação dos interessados.
§1º A pauta das reuniões será definida pela Presidência do Fórum Permanente, a quem caberá decidir sobre sugestões apresentadas pelos integrantes no decorrer das reuniões.
§2º Por recomendação do Fórum Permanente e por decisão do Presidente, as reuniões poderão contar com especialistas convidados e originarem audiências públicas.
Art. 7º A gestão do tempo de fala será realizada pela Presidência do Fórum Permanente.
Art. 8º As reuniões do Fórum Permanente serão secretariadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão do TJCE.
Art. 9º A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará designará data e local para instalação e primeira reunião do Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará a qual ocorrerá dentro do prazo de 90 dias a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2015.
Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Ceará
Texto Original
Cria o Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a demanda por ampliação dos canais informativos de opiniões produzidas pela sociedade civil organizada e pelos atores institucionais responsáveis pela prestação de serviços relacionados à Justiça, principalmente em relação a temas sensíveis e de grande impacto institucional e social para o Judiciário;
CONSIDERANDO o pressuposto da democracia participativa, inserido na narrativa de direitos instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o imperativo da transparência, corolário do princípio da publicidade, inscrito no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, em especial, seu Art. 6º: “O Conselho Nacional de Justiça promoverá a instituição de fórum permanente de diálogo interinstitucional voltado ao cumprimento dos objetivos da Política, com a participação de instituições públicas e privadas ligadas ao sistema de justiça, inclusive grandes litigantes. Parágrafo único. Os tribunais deverão instituir fóruns análogos no seu âmbito de atuação, facultada a realização de audiências públicas para discutir problemas locais, coletar propostas e tornar participativa a construção e a implementação da Política”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 304, de 13 de fevereiro de 2015, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que cria o Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em especial seu Art. 3º: “Será instituído fórum permanente de diálogo interinstitucional voltado ao cumprimento dos objetivos do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará que estará aberto à participação de instituições públicas e privadas ligadas ao sistema de justiça, inclusive grandes litigantes. O fórum discutirá problemas locais, coletará propostas e tornará participativa a construção e a implementação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 24 de abril de 2015, do Órgão Especial do TJCE, que institui o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito do Judiciário Estadual o Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Seguindo as determinações da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria nº 304, de 13 de fevereiro de 2015, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará priorizará a discussão de questões relativas ao 1º Grau de Jurisdição, podendo o 2º Grau também ser objeto de discussão, desde que em relação com o 1º Grau.
Art. 2º O principal resultado do Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará será promover discussões que elevem a formulação de propostas, estabelecimento de parcerias e/ou convênios, produção de recomendações e planejamento de ações relativas à melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 3º As reuniões do Fórum Permanente terão como principal guia de conteúdo o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, tendo, as reuniões, o propósito de buscar contribuir com a concretização da Identidade Organizacional (Missão, Visão e Valores) e os Objetivos Estratégicos sistematizados no Plano mencionado neste artigo.
Art. 4º O Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará será conduzido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Caso necessário, o Presidente do TJCE poderá delegar a condução do Fórum Permanente ao Desembargador responsável pelo Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou, na indisponibilidade deste, a pessoa lotada no Gabinete da Presidência do TJCE.
Art. 5º A participação no Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará será aberta a instituições, associações e entidades sociais que atuem com questões relativas ao sistema de justiça ou que por este sejam afetados ou influenciados.
§1º É facultada a participação dos membros titulares (ou em sua ausência, dos suplentes) do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Ceará nas reuniões do Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§2º A participação no Fórum Permanente instituído por esta Portaria não será remunerada, bem como não haverá o pagamento de ajuda de custo.
Art. 6º As reuniões do Fórum Permanente serão convocadas por sua Presidência via publicização de pauta, bem como informação acerca do local, data, horário e forma de inscrição e participação dos interessados.
§1º A pauta das reuniões será definida pela Presidência do Fórum Permanente, a quem caberá decidir sobre sugestões apresentadas pelos integrantes no decorrer das reuniões.
§2º Por recomendação do Fórum Permanente e por decisão do Presidente, as reuniões poderão contar com especialistas convidados e originarem audiências públicas.
Art. 7º A gestão do tempo de fala será realizada pela Presidência do Fórum Permanente.
Art. 8º As reuniões do Fórum Permanente serão secretariadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão do TJCE.
Art. 9º A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará designará data e local para instalação e primeira reunião do Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará a qual ocorrerá dentro do prazo de 90 dias a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2015.
Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Ceará
Alterações
Resolução do Órgão Especial nº 11/2018, de 12 de abril de 2018 - revogadora