PORTARIA Nº 736/2017

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 736 02/05/2017 02/05/2017 REVOGADO
Ementa

Altera a redação do artigo 1º do Provimento nº 25, de 26 de junho de 2012, que institui os atos necessários à operacionalidade do Fundo Nacional de Segurança da Justiça Estadual (FUNSEG-JE), quanto à organização administrativa, contábil, financeira e orçamentária.

PORTARIA Nº 736/2017

Altera a redação do artigo 1º do Provimento nº 25, de 26 de junho de 2012, que institui os atos necessários à operacionalidade do Fundo Nacional de Segurança da Justiça Estadual (FUNSEG-JE), quanto à organização administrativa, contábil, financeira e orçamentária.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de modificar o processo de deliberação acerca da aplicação de recursos do FUNSEG-JE,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 1º do Provimento nº 25, de 26 de junho de 2012, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º As despesas com recursos do FUNSEG-JE deverão ser submetidas à apreciação do Comitê Executivo (Coex) e deliberação do Presidente do Tribunal de Justiça, observados o Plano de Segurança dos Magistrados e/ou Relatório de Necessidades elaborado pela Assistência Militar, os projetos constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, como também as solicitações e recomendações da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça.

§1º A ordenação de despesa e a autorização de abertura de processos para licitação com recursos do FUNSEG-JE serão realizadas conforme delegação de competência em vigor.
[…]”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 02 dias do mês de maio de 2017.

Desembargador Francisco Gladyson Pontes
Presidente

Texto Original

Altera a redação do artigo 1º do Provimento nº 25, de 26 de junho de 2012, que institui os atos necessários à operacionalidade do Fundo Nacional de Segurança da Justiça Estadual (FUNSEG-JE), quanto à organização administrativa, contábil, financeira e orçamentária.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de modificar o processo de deliberação acerca da aplicação de recursos do FUNSEG-JE,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 1º do Provimento nº 25, de 26 de junho de 2012, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º As despesas com recursos do FUNSEG-JE deverão ser submetidas à apreciação do Comitê Executivo (Coex) e deliberação do Presidente do Tribunal de Justiça, observados o Plano de Segurança dos Magistrados e/ou Relatório de Necessidades elaborado pela Assistência Militar, os projetos constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, como também as solicitações e recomendações da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça.

§1º A ordenação de despesa e a autorização de abertura de processos para licitação com recursos do FUNSEG-JE serão realizadas conforme delegação de competência em vigor.
[...]”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 02 dias do mês de maio de 2017.

Desembargador Francisco Gladyson Pontes
Presidente