PORTARIA Nº 289/2013

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 289 14/03/2013 20/03/2013 REVOGADO
PORTARIA Nº 289/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, da Lei Estadual nº12.483, de 3 de agosto de 1995 (Lei de Organização Administrativa do Poder Judiciário), e

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar à Superior Administração do Poder Judiciário condições para realização de uma boa gestão administrativa, fundada, entre outros, nos princípios gerais da transparência, economicidade, descentralização, participação e integração, em prol da melhoria contínua dos serviços prestados aos jurisdicionados,

CONSIDERANDO ainda o Provimento nº 12, de 06 de junho de 2011 (Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico – CPEEOPE), a Portaria nº 1.136, de 24 de setembro de 2009 (Comitê Gestor de Modernização do Poder Judiciário – COGEM), a Portaria nº 830, de 04 de setembro de 2007 (Comitê de Gestão e Programação Financeira – CGPF) e a Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2011 (Comitê Estratégico),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Executivo (Coex) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º O Coex possui atuação na realização de análise e definição de medidas para cumprimento das metas estratégicas.

Art. 3º Compete ao Coex:

I – acompanhar o cumprimento do Planejamento Estratégico, dando providências ao que se fizer necessário;

II – acompanhar a execução orçamentária com os resultados alcançados, dando providências ao que se fizer necessário;

III – compartilhar, entre seus membros, as ações estratégicas adotadas pelo TJ/CE.

Art. 4º O Coex será integrado pelos titulares dos seguintes cargos:

I – Presidente do Tribunal do Justiça;

II – Assessor Especial da Presidência;

III – Secretário Geral;

IV – Secretário de Finanças;

V – Secretário de Administração;

VI – Secretário de Tecnologia da Informação;

VII – Secretário de Gestão de Pessoas;

VIII – Secretário Judiciário;

IX – Secretário Especial de Planejamento e Gestão;

X – Consultor Jurídico;

XI – Auditor Chefe da Auditoria Administrativa de Controle Interno;

XII – Assessor Institucional;

XIII – Assessor de Comunicação;

XIV – Chefe da Assistência Militar

XV – Assessor de Cerimonial

§ 1º Cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça a Presidência do Comitê de que trata esta Portaria.

§ 2º O Presidente delega a coordenação dos trabalhos ao Assessor Especial da Presidência ou, no seu impedimento, ao Secretário Geral.

§ 3º O apoio administrativo ao Comitê será proporcionado pela Secretaria Especial de Planejamento e Gestão à qual compete recepcionar os assuntos, sistematizar as pautas das reuniões e elaborar as atas.

§ 4º O Coordenador poderá convidar representantes de outras áreas do Tribunal de Justiça para subsidiarem as decisões.

Art. 5º O Coex reunir-se-á, ordinariamente, nas primeiras e terceiras quartas-feiras de cada mês ou, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador.

§1º No primeiro encontro mensal, a Secretaria Especial de Planejamento e Gestão apresentará os Projetos Estratégicos com respectivos indicadores e metas estratégicas esperadas e alcançadas, para conhecimento e tomada de decisões.

§1º Nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, serão realizadas apresentações sobre execução financeira, metas institucionais e projetos estratégicos, conforme a seguinte distribuição: (redação dada pela Portaria nº 312/2014, de 17.2.2014)

I – No primeiro encontro dos meses citados no §1º desta Portaria, a Secretaria de Finanças apresentará os resultados da execução orçamentária do trimestre anterior, para conhecimento e embasamento de tomada de decisões; (incluído pela Portaria nº 312/2014, de 17.2.2014)

II – No segundo encontro dos meses citados no §1º desta Portaria, a Secretaria Especial de Planejamento e Gestão apresentará os resultados, acumulados até o mês anterior, das metas institucionais e do acompanhamento da execução dos projetos estratégicos, para conhecimento e embasamento de tomada de decisões. (incluído pela Portaria nº 312/2014, de 17.2.2014)

§2º No segundo encontro mensal, a Secretaria de Finanças apresentará a execução orçamentária do mês anterior, para conhecimento e tomada de decisões.

§2º Nas reuniões do Coex dos meses de fevereiro, março, maio, junho, agosto, setembro, novembro e dezembro serão realizadas, pelos gestores das metas institucionais, apresentações específicas dos resultados destas, bem como das execuções dos planos de ação e dos projetos estratégicos a elas vinculados. (redação dada pela Portaria nº 312/2014, de 17.2.2014)

§3º No início de cada ano, o Coex elaborará cronograma de apresentações definindo datas e áreas responsáveis pelas apresentações das reuniões de que trata o §2º deste artigo. (incluído pela Portaria nº 312/2014, de 17.2.2014)

§4º No caso em que o gestor da meta institucional a ser apresentada não for membro do Coex, o mesmo poderá ser convidado pelo Comitê a compartilhar as ações empreendidas para o cumprimento da meta na reunião programada para tal fim. Caso haja impedimento por parte do gestor convidado em conduzir a apresentação, caberá à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão cumprir essa incumbência. (incluído pela Portaria nº 312/2014, de 17.2.2014)

§5º Caso algum membro do Coex julgue pertinente apresentar projetos setoriais sob sua gestão, o mesmo deverá submeter ao Coordenador do Comitê a inclusão da referida apresentação na pauta das reuniões previstas no §2º deste artigo. (incluído pela Portaria nº 312/2014, de 17.2.2014)

§6º Os modelos das apresentações de que trata o §2º deste artigo seguirão padrão indicado pela Secretaria Especial de Planejamento e Gestão. (incluído pela Portaria nº 312/2014, de 17.2.2014)

Art. 6º Serão submetidas ao Secretário-Geral as despesas de qualquer natureza, não apreciadas pela CPEEOPE e cujo valor seja superior ao limite estabelecido para a modalidade Carta Convite e não superior a modalidade Tomada de Preços, bem assim a necessidade de acréscimo de despesas advindas dos Projetos Estratégicos em que seus valores superem 25% do valor inicialmente aprovado na CPEEOPE .

Parágrafo Único. O Secretário-Geral, quando entender necessário, poderá submeter a matéria de que trata o caput deste artigo ao Comitê Executivo.

Art. 7º As despesas de qualquer natureza, não apreciadas pela CPEEOPE e cujo valor seja superior ao limite estabelecido para a modalidade Tomada de Preços, como também as propostas para novos projetos, deverão ser submetidas ao Presidente.

Art. 8º O Coex encaminhará trimestralmente resumo das atas de acompanhamento para o Comitê Estratégico.

Art. 9º Os procedimentos operacionais do Coex serão disciplinados por Regimento Interno Próprio.

Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 830, de 04 de setembro de 2007.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 14 de março de 2013.

Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Presidente

Texto Original

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, da Lei Estadual nº12.483, de 3 de agosto de 1995 (Lei de Organização Administrativa do Poder Judiciário), e

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar à Superior Administração do Poder Judiciário condições para realização de uma boa gestão administrativa, fundada, entre outros, nos princípios gerais da transparência, economicidade, descentralização, participação e integração, em prol da melhoria contínua dos serviços prestados aos jurisdicionados,

CONSIDERANDO ainda o Provimento nº 12, de 06 de junho de 2011 (Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico – CPEEOPE), a Portaria nº 1.136, de 24 de setembro de 2009 (Comitê Gestor de Modernização do Poder Judiciário – COGEM), a Portaria nº 830, de 04 de setembro de 2007 (Comitê de Gestão e Programação Financeira – CGPF) e a Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2011 (Comitê Estratégico),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Executivo (Coex) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º O Coex possui atuação na realização de análise e definição de medidas para cumprimento das metas estratégicas.

Art. 3º Compete ao Coex:

I – acompanhar o cumprimento do Planejamento Estratégico, dando providências ao que se fizer necessário;

II – acompanhar a execução orçamentária com os resultados alcançados, dando providências ao que se fizer necessário;

III – compartilhar, entre seus membros, as ações estratégicas adotadas pelo TJ/CE.

Art. 4º O Coex será integrado pelos titulares dos seguintes cargos:

I – Presidente do Tribunal do Justiça;

II – Assessor Especial da Presidência;

III – Secretário Geral;

IV – Secretário de Finanças;

V – Secretário de Administração;

VI – Secretário de Tecnologia da Informação;

VII – Secretário de Gestão de Pessoas;

VIII – Secretário Judiciário;

IX – Secretário Especial de Planejamento e Gestão;

X – Consultor Jurídico;

XI – Auditor Chefe da Auditoria Administrativa de Controle Interno;

XII – Assessor Institucional;

XIII – Assessor de Comunicação;

XIV – Chefe da Assistência Militar

XV – Assessor de Cerimonial

§ 1º Cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça a Presidência do Comitê de que trata esta Portaria.

§ 2º O Presidente delega a coordenação dos trabalhos ao Assessor Especial da Presidência ou, no seu impedimento, ao Secretário Geral.

§ 3º O apoio administrativo ao Comitê será proporcionado pela Secretaria Especial de Planejamento e Gestão à qual compete recepcionar os assuntos, sistematizar as pautas das reuniões e elaborar as atas.

§ 4º O Coordenador poderá convidar representantes de outras áreas do Tribunal de Justiça para subsidiarem as decisões.

Art. 5º O Coex reunir-se-á, ordinariamente, nas primeiras e terceiras quartas-feiras de cada mês ou, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador.

§1º No primeiro encontro mensal, a Secretaria Especial de Planejamento e Gestão apresentará os Projetos Estratégicos com respectivos indicadores e metas estratégicas esperadas e alcançadas, para conhecimento e tomada de decisões.

§2º No segundo encontro mensal, a Secretaria de Finanças apresentará a execução orçamentária do mês anterior, para conhecimento e tomada de decisões.

Art. 6º Serão submetidas ao Secretário-Geral as despesas de qualquer natureza, não apreciadas pela CPEEOPE e cujo valor seja superior ao limite estabelecido para a modalidade Carta Convite e não superior a modalidade Tomada de Preços, bem assim a necessidade de acréscimo de despesas advindas dos Projetos Estratégicos em que seus valores superem 25% do valor inicialmente aprovado na CPEEOPE .

Parágrafo Único. O Secretário-Geral, quando entender necessário, poderá submeter a matéria de que trata o caput deste artigo ao Comitê Executivo.

Art. 7º As despesas de qualquer natureza, não apreciadas pela CPEEOPE e cujo valor seja superior ao limite estabelecido para a modalidade Tomada de Preços, como também as propostas para novos projetos, deverão ser submetidas ao Presidente.

Art. 8º O Coex encaminhará trimestralmente resumo das atas de acompanhamento para o Comitê Estratégico.

Art. 9º Os procedimentos operacionais do Coex serão disciplinados por Regimento Interno Próprio.

Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 830, de 04 de setembro de 2007.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 14 de março de 2013.

Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Presidente