Perguntas Frequentes
Núcleo de Cooperação Judiciária
O Núcleo de Cooperação Judiciária é uma estrutura criada no âmbito dos tribunais para promover a comunicação, a colaboração e o compartilhamento de informações entre magistrados e órgãos do Poder Judiciário, visando à solução mais célere e eficaz de processos que envolvem mais de um juízo ou tribunal Em cumprimento à Resolução CNJ 350, de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
A principal finalidade é facilitar a cooperação entre diferentes órgãos judiciais, evitando duplicidade de esforços, acelerando a tramitação processual e garantindo maior eficiência e uniformidade nas decisões.
O Núcleo é composto por magistrados designados como juízes cooperantes, sob a coordenação de um magistrado responsável (geralmente indicado pela Presidência do Tribunal). Também podem participar servidores de apoio administrativo.
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Promover a cooperação entre juízos de diferentes competências ou regiões;
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Auxiliar na tramitação de processos que envolvam múltiplas jurisdições;
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Facilitar o cumprimento de cartas precatórias, ordens judiciais e atos de cooperação;
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Elaborar orientações e boas práticas para magistrados e servidores;
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Mediar conflitos de competência ou de atribuição entre juízos.
A cooperação pode ser feita por atos diretos de comunicação entre magistrados, sem necessidade de formalidades excessivas, respeitando sempre o devido processo legal. Também pode envolver o uso de sistemas eletrônicos e reuniões interinstitucionais.
Não. O Núcleo não possui poder decisório sobre os processos. Sua função é facilitar a comunicação e a execução de medidas cooperativas, respeitando a independência funcional dos magistrados.
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Redução do tempo de tramitação processual;
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Melhoria na eficiência da prestação jurisdicional;
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Maior uniformidade nas decisões;
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Diminuição de retrabalho e de conflitos de competência;
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Fortalecimento da cultura de diálogo institucional.
O magistrado pode entrar em contato com o Núcleo por meio do canal institucional disponibilizado pelo tribunal — geralmente por e-mail oficial ou formulário eletrônico interno.
Não diretamente. O Núcleo atua de forma interna ao Poder Judiciário, embora seus resultados beneficiem toda a sociedade ao tornar a Justiça mais rápida e eficiente.
Sim. A cooperação judiciária está prevista no Código de Processo Civil (arts. 67 a 69) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 350/2020, que orienta a criação e o funcionamento dos Núcleos de Cooperação Judiciária.
É o magistrado designado para atuar como ponto focal de cooperação em seu tribunal, servindo como elo entre o Núcleo e os demais juízos, promovendo o diálogo e a execução de atos cooperativos.
Embora ambos tenham o propósito de facilitar a resolução de conflitos, o NCJ atua na cooperação entre magistrados e órgãos judiciais, enquanto os CEJUSCs focam na conciliação e mediação entre partes.
Não. A cooperação pode ocorrer em qualquer caso em que haja necessidade de articulação entre diferentes juízos ou tribunais, seja em processos simples ou de alta complexidade.
Mesmo sem contato direto com o NCJ, o cidadão é beneficiado com maior rapidez processual, decisões mais consistentes e uma Justiça mais integrada e eficiente.