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Processos novos da área cível de 2º Grau devem ser protocolados exclusivamente no Sistema PJe

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A partir desta quarta-feira (17/09), os processos novos da área cível de 2º Grau, ou seja, com tramitação nas Câmaras de Direito Público e Privado, nas respectivas Seções e no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deverão ser protocolados exclusivamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe 2G). Até sexta-feira (19), todas as classes processuais de matéria cível estarão bloqueadas no Portal do Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ), mas a desativação da plataforma se dará de forma gradativa e não impactará no plantão judiciário cível, já que o Portal e-SAJ continuará em uso até que o fluxo ocorra integralmente via PJe.

Conforme a Portaria nº 2252/2025, da Presidência do TJCE, que trata do assunto, fica proibida a prática de atos judiciais e movimentações processuais no SAJ para processos que já foram transferidos para o PJe 2G. Caso ocorra alguma movimentação indevida no Sistema de Automação da Justiça em processos migrados, será necessário integrar as peças ao PJe e registrar os devidos atos. Após a regularização, o(a) relator(a) deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) que seja lançada no SAJ a movimentação “migração SAJ-PJe”.

Ainda de acordo com a portaria, as unidades judiciárias de 1º Grau devem identificar e incluir em lista de migração os processos cíveis pendentes que se encontram no acervo, utilizando o Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na TJNET. Somente após a conclusão dessa etapa, os casos serão encaminhados ao 2º Grau. Recursos cíveis já julgados no SAJ e em tramitação no 2º Grau serão encaminhados ao 1º Grau para, então, serem migrados para o PJe.

A medida considera a Resolução nº 05/2020 do Órgão Especial do TJCE, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário estadual e a conclusão da implantação dos fluxos da área cível no PJe. Também leva em conta as diretrizes do TJCE de garantir mais eficiência e transparência na tramitação processual.

 

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