PORTARIA N° 1918/2023

Informativo: Ato Normativo migrado de sistema anterior. Os campos Situação e Data do Ato poderão estar indefinidos.

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) PORTARIA 1918 NÃO CADASTRADO 18/08/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre os procedimentos de inventário, reavaliação e etiquetagem com tecnologia Radio Frequency Identification - RFID em todos os bens móveis do Poder Judiciário do Estado do Ceará.