PORTARIA N° 770/2023
Informativo: Ato Normativo migrado de sistema anterior. Os campos Situação e Data do Ato poderão estar indefinidos.
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) | PORTARIA | 770 | NÃO CADASTRADO | 04/07/2023 | VIGENTE |
Ementa
Autorizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme Resolução nº 3118/2023, em sessão datada de 12 de maio de 2023, o registro do ato de aposentadoria de Ana Maria Fernandes Brilhante.