EDITAL N° 92/2011
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| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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| ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) | EDITAL | 92 | NÃO CADASTRADO | 17/05/2011 | NÃO CADASTRADO |
Ementa
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, atendendo ao disposto nos arts. 93, II, letra “b”, III, IV, IX e X e 103-B, incisos I e II, § 4º, da Constituição Federal, combinado com o art. 96, inciso II, letra “b”, da Constituição Estadual e arts. 169, § 3º, 170 e 513-B, caput, todos da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994 - Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará -, este último com nova redação dada pela Lei Estadual nº 14.407, de 15 de julho de 2009, e ainda de acordo com a Resolução n° 08, de 3 de maio de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispõe sobre a aferição do merecimento para promoção ou remoção de magistrados e acesso ao Tribunal de Justiça, e a Resolução nº 10/2010, de 28 de maio de 2010, torna público para conhecimento dos interessados que se encontram vagos na Entrância Intermediária os CARGOS DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 3ª E 8ª ZONAS JUDICIÁRIAS COM SEDE EM QUIXADÁ E TIANGUÁ, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE QUIXADÁ, VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA, 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ e VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU a serem preenchidos pelo critério de MERECIMENTO, conforme classificação promovida pela Portaria nº 569/2011, tendo em vista a promoção do Dr. Ezequias da Silva leite, remoção da Dra. Geritsa Sampaio Fernandes Montezuma, remoção da Dra. Ijosiana Cavalcante Serpa, remoção do Dr. Antônio Teixeira de Sousa, promoção da Dra. Maria Vera Lúcia de Souza Saleri e remoção da Dra. Suyane Macêdo de Lucena, respectivamente. Os Juízes de Direito, com exercício na Entrância Intermediária, que integram a 1ª quinta parte da lista de antiguidade, abaixo relacionados, que desejarem REMOÇÃO POR MERECIMENTO, poderão requerê-lo ao Tribunal de Justiça, no prazo de dez (10) dias, a partir do primeiro dia útil após a publicação do presente Edital no Diário da Justiça do Estado do Ceará. Fica desde já esclarecido e estabelecido que as eventuais inscrições relacionadas com os Magistrados componentes destas quintas partes ficam condicionadas ao desinteresse dos integrantes das quintas partes preferenciais, a primeira, inclusive, aos quais é garantida, pela ordem, a prioridade. 1º QUINTO (116 : 5 = 23,2=24)