EDITAL N° 91/2011
Informativo: Ato Normativo migrado de sistema anterior. Os campos Situação e Data do Ato poderão estar indefinidos.
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) | EDITAL | 91 | NÃO CADASTRADO | 17/05/2011 | NÃO CADASTRADO |
Ementa
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, atendendo ao disposto nos arts. 93, II, letra “b”, III e X , da Constituição Federal, combinado com o art. 96, inciso II, letra “b”, da Constituição Estadual e arts. 185 e 513-B, caput, todos da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994 - Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará -, este último com nova redação dada pela Lei Estadual nº 14.407, de 15 de julho de 2009, torna público para conhecimento dos interessados que se encontram vagos na Entrância Intermediária os CARGOS DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 8ª ZONA JUDICIÁRIA COM SEDE EM TIANGUÁ, VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA, 2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS e 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL, a serem preenchidos pelo critério de ANTIGUIDADE, conforme classificação promovida pela Portaria nº 569/2011, em virtude da remoção dos Drs. Edísio Meira Tejo Neto, Janayna Marques de Oliveira e Silva, Mabel Viana Maciel, Flávio Vinícius Bastos Sousa e a promoção do Dr. Emílio de Medeiros Viana, respectivamente. Os Juízes de Direito, com exercício na Entrância Inicial, que integram as quintas partes da Lista de Antiguidade, abaixo publicada, que desejarem PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE para o cargo acima indicado, poderão requerê-la ao Tribunal, no prazo de dez (10) dias, contado do primeiro dia útil após a data da publicação do presente Edital no Diário da Justiça do Estado do Ceará, fazendo juntada das certidões de quitação de suas obrigações perante à Corregedoria Geral da Justiça e ao Conselho Superior da Magistratura. Fica desde já esclarecido e estabelecido que as eventuais inscrições relacionadas com os Magistrados componentes destas quintas partes ficam condicionadas ao desinteresse dos integrantes das quintas partes preferenciais, a primeira, inclusive, aos quais é garantida, pela ordem, a prioridade. 1º QUINTO ( 67: 5 = 13,4=14)